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Sábado - 13 de Maio de 2006 às 14:38
Por: Jose ribamar Trindade

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A proposta dos empresários do transporte coletivo de Cuiabá não foi aceita de imediato durante uma audiência na tarde de ontem no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Capital. Os patrões, segundo o advogado Pedro Verão, que representa o Sindicato Patronal, estão propondo uma reposição salarial correspondente a 100% do INPC, equivalente a 4,5%, estabilidade funcional até 30 de abril de 2007, redução de jornada de trabalho para 6 horas diárias e destinação de verba fixa para pagamento de plano de saúde a ser administrado pelo sindicato dos trabalhadores.

“Eles não aceitaram a proposta dos empresários feita na tarde ontem no TRT. Alegaram que vão esperar pela decisão da categoria em uma assembléia geral que marcaram para a tarde de hoje”, confirma Pedro Verão. A assembléia acontece a partir das 16b horas. Pela primeira decisão já negativa à proposta dos patrões no TRT, a tendência é que a população de Cuiabá vá enfrentar mais sofrimento com uma greve dos motoristas e cobradores e a paralisação dos coletivos nos próximos dias.

Motoristas e cobradores do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Coletivo vão votar se param ou não nesta tarde. No meio do impasse está uma decisão da Justiça de que a categoria deve manter em circulação de 60% da frota de ônibus na capital, inclusive aos domingos e feriados. O não cumprimento da decisão implicará multa de R$ 5 mil por dia.

Por outro lado, o presidente do sindicato de motoristas e cobradores, Ledevino Conceição, garante que categoria já abriu mão do reajuste de 15%. A reivindicação, segundo ele, agora é outra: plano de saúde e redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6h40, sem redução de salário.

Segundo Ledivino, a verba destinada ao plano de saúde seria irrisória “As empresas deveriam pagar tudo. O fato de os empresários não estenderem as propostas aos trabalhadores que operam no sistema intermunicipal (Garça Branca, Tut Transporte e Arara Azul) dificulta o entendimento”, afirma.

A DECISÃO

O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e região terá que manter, em caso de deflagração de greve, um efetivo mínimo de 60% dos ônibus em funcionamento durante os horários de pico de segunda a sábado e de 30% nos demais horários, inclusive domingos e feriados.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última quinta-feira (11) pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, juiz João Carlos Ribeiro de Souza, atendendo duas medidas cautelares protocoladas no início do dia, sendo uma pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Mato Grosso (STU) e outra por cinco entidades ligadas ao comércio e à indústria no Estado.





Fonte: 24 Horas News

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