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Julier determina fim dos bloqueios na BR-163
O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou o desbloqueio realizado por produtores rurais em toda rodovia BR-163, desde a cidade de Alto Araguaia até o município de Guarantã de Norte. A medida foi tomada na quinta-feira (11). Esta já é a terceira semana de manifestações contra a política econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ação de reintegração de posse, o juiz federal também determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autue e aplique multas a todos os veículos utilizados para obstruir o tráfego e identifique os proprietários com o objetivo de responsabilização civil e penal. Também foi determinada a apreensão de todos os caminhões, veículos e máquinas agrícolas que estiverem obstruindo a rodovia.
Tanto a Polícia Militar quanto a PRF foram acionadas para que disponibilizem seu efetivo no cumprimento da liminar. Da PM, o juiz Julier determinou que seja disponibilizada a tropa de choque.
Em sua decisão, o juiz afirmou que apesar da determinação da desocupação da rodovia, assegura aos integrantes do movimento Grito do Ipiranga o direito de livre manifestação, fora da pista. “Embora seja garantido constitucionalmente o direito de manifestação do Movimento Grito do Ipiranga, não pode este sobrepor-se (sic) à liberdade de locomoção de outros cidadãos, sendo, dessa forma, devida a intervenção do Poder Judiciário para garantir a posse e o domínio da autora (União) sobre a área invadida”.
Para o juiz, a ordem pública tem sido tratada com desprezo por causa de reivindicações de uma parcela de brasileiros, representada pelos produtores agrícolas. “Legítima é a pretensão, desproporcional e prejudicial têm sido os meios utilizados pelo movimento”.
O juiz Julier também intimou “os representantes dos sindicatos de produtores rurais dos municípios de Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, nas pessoas de seus líderes, Antônio Galvan, Nelson Picolli e Helmut Augusto Lawisch, respectivamente, de que os prejuízos advindos da ocupação e os gastos para a sua desocupação ser-lhes-ao imputados, na forma do artigo 921 e 922 do Código de Processo Civil”.
Há poucos dias, policiais cumpriram a primeira liminar e desbloquearam a BR-163 em Nova Mutum. Em Lucas do Rio Verde houve acordo inicial em bloquear só cargas de grãos e insumos, e os prefeitos conversariam com o juiz para o manifesto continuar. Porém, houve bloqueio geral de cargas.
Em outros 10 estados, agricultores também fazem protestos semelhantes, com maior intensidade no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Produtores fazem mais bloqueios
Produtores rurais bloquearam a BR-163 em Nova Mutum, Lucas, Sorriso, Sinop e Rondonópolis. Em outras rodovias, há bloqueios em Sapezal, Comodoro e região do Araguaia. Em Lucas, cargas foram retidas há quatro dias e liberadas ontem de manhã. Em Nova Mutum, anteontem, a polícia foi obrigada a atirar para o alto para evitar novos confrontos entre caminhoneiros e agricultores.
Na manhã de quinta-feira (11), caminhoneiros e agricultores entraram em confronto. Três pessoas ficaram feridas. Um agricultor pegou uma pá-carregadeira e destruiu a cabine de um caminhão que estava parado no bloqueio. A confusão começou porque os caminhoneiros queriam passar e os agricultores os impediam.
Um caminhoneiro, indignado e revoltado por estar há muito tempo sem entregar sua carga e ficar sem dinheiro, ameaçou atear fogo ao próprio corpo.
Na ação de reintegração de posse, o juiz federal também determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autue e aplique multas a todos os veículos utilizados para obstruir o tráfego e identifique os proprietários com o objetivo de responsabilização civil e penal. Também foi determinada a apreensão de todos os caminhões, veículos e máquinas agrícolas que estiverem obstruindo a rodovia.
Tanto a Polícia Militar quanto a PRF foram acionadas para que disponibilizem seu efetivo no cumprimento da liminar. Da PM, o juiz Julier determinou que seja disponibilizada a tropa de choque.
Em sua decisão, o juiz afirmou que apesar da determinação da desocupação da rodovia, assegura aos integrantes do movimento Grito do Ipiranga o direito de livre manifestação, fora da pista. “Embora seja garantido constitucionalmente o direito de manifestação do Movimento Grito do Ipiranga, não pode este sobrepor-se (sic) à liberdade de locomoção de outros cidadãos, sendo, dessa forma, devida a intervenção do Poder Judiciário para garantir a posse e o domínio da autora (União) sobre a área invadida”.
Para o juiz, a ordem pública tem sido tratada com desprezo por causa de reivindicações de uma parcela de brasileiros, representada pelos produtores agrícolas. “Legítima é a pretensão, desproporcional e prejudicial têm sido os meios utilizados pelo movimento”.
O juiz Julier também intimou “os representantes dos sindicatos de produtores rurais dos municípios de Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, nas pessoas de seus líderes, Antônio Galvan, Nelson Picolli e Helmut Augusto Lawisch, respectivamente, de que os prejuízos advindos da ocupação e os gastos para a sua desocupação ser-lhes-ao imputados, na forma do artigo 921 e 922 do Código de Processo Civil”.
Há poucos dias, policiais cumpriram a primeira liminar e desbloquearam a BR-163 em Nova Mutum. Em Lucas do Rio Verde houve acordo inicial em bloquear só cargas de grãos e insumos, e os prefeitos conversariam com o juiz para o manifesto continuar. Porém, houve bloqueio geral de cargas.
Em outros 10 estados, agricultores também fazem protestos semelhantes, com maior intensidade no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Produtores fazem mais bloqueios
Produtores rurais bloquearam a BR-163 em Nova Mutum, Lucas, Sorriso, Sinop e Rondonópolis. Em outras rodovias, há bloqueios em Sapezal, Comodoro e região do Araguaia. Em Lucas, cargas foram retidas há quatro dias e liberadas ontem de manhã. Em Nova Mutum, anteontem, a polícia foi obrigada a atirar para o alto para evitar novos confrontos entre caminhoneiros e agricultores.
Na manhã de quinta-feira (11), caminhoneiros e agricultores entraram em confronto. Três pessoas ficaram feridas. Um agricultor pegou uma pá-carregadeira e destruiu a cabine de um caminhão que estava parado no bloqueio. A confusão começou porque os caminhoneiros queriam passar e os agricultores os impediam.
Um caminhoneiro, indignado e revoltado por estar há muito tempo sem entregar sua carga e ficar sem dinheiro, ameaçou atear fogo ao próprio corpo.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/301302/visualizar/
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