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Seguridade acata licença para acompanhar filho doente
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta semana substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), ao Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O projeto permite ao trabalhador contratado de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 30 dias para acompanhar filho doente de até 12 anos de idade que necessite da sua atenção direta, com comprovação por laudo médico.
No substitutivo, Laura Carneiro estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho. A relatora entendeu que estipular o prazo de licença por até 30 dias sem esclarecer em qual período ou se o empregado poderia gozar desse direito todas as vezes que fossem necessárias poderia trazer resistências à aprovação da proposta, "pelo potencial de onerar sobremaneira os empregadores".
Benefícios Laura Carneiro observou que o projeto traduz em lei o que se encontra em algumas convenções coletivas de trabalho. A seu ver, assegurar ao empregado o direito de acompanhar seu filho enfermo representa uma grande conquista não apenas para o trabalhador, mas também para todo o setor de saúde.
A relatora lembrou que, ao apresentar a proposta, Sandra Rosado destacou a comprovada contribuição da presença dos pais na recuperação da saúde de seus filhos, em particular dos mais jovens.
Dessa forma, o acompanhamento de um dos pais reduziria o tempo de internação em unidades hospitalares.
Para Laura Carneiro, o empregado que tiver o direito de contribuir para a recuperação de seu filho, sem perder seu dia de trabalho, terá plenas condições para exercer suas tarefas com a tranqüilidade necessária e saberá dar o devido retorno ao seu empregador.
"Exigir que um trabalhador cumpra todas suas obrigações com a cabeça tomada pela preocupação com a saúde de seu filho é colocar em risco a vida e a saúde deste empregado e a qualidade da produção da empresa", defendeu.
No substitutivo, Laura Carneiro estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho. A relatora entendeu que estipular o prazo de licença por até 30 dias sem esclarecer em qual período ou se o empregado poderia gozar desse direito todas as vezes que fossem necessárias poderia trazer resistências à aprovação da proposta, "pelo potencial de onerar sobremaneira os empregadores".
Benefícios Laura Carneiro observou que o projeto traduz em lei o que se encontra em algumas convenções coletivas de trabalho. A seu ver, assegurar ao empregado o direito de acompanhar seu filho enfermo representa uma grande conquista não apenas para o trabalhador, mas também para todo o setor de saúde.
A relatora lembrou que, ao apresentar a proposta, Sandra Rosado destacou a comprovada contribuição da presença dos pais na recuperação da saúde de seus filhos, em particular dos mais jovens.
Dessa forma, o acompanhamento de um dos pais reduziria o tempo de internação em unidades hospitalares.
Para Laura Carneiro, o empregado que tiver o direito de contribuir para a recuperação de seu filho, sem perder seu dia de trabalho, terá plenas condições para exercer suas tarefas com a tranqüilidade necessária e saberá dar o devido retorno ao seu empregador.
"Exigir que um trabalhador cumpra todas suas obrigações com a cabeça tomada pela preocupação com a saúde de seu filho é colocar em risco a vida e a saúde deste empregado e a qualidade da produção da empresa", defendeu.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/301354/visualizar/
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