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Liminar garante transporte coletivo no final de semana
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – Fecomércio/MT, demais entidades do setor produtivo e do poder público municipal conseguiram ontem, quinta-feira, uma liminar em caráter preventivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho que garantirá um efetivo mínimo de 60% dos ônibus em funcionamento durante os horários de pico e 30% nos demais horários, caso seja anunciada a greve dos transportes coletivos de Cuiabá e Várzea Grande. A medida cautelar foi entregue para a presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Maria Berenice Carvalho Castro Souza, na manhã de ontem, onde as entidades manifestaram a preocupação com uma eventual paralisação em razão da proximidade com o Dia das Mães.
O objetivo da medida cautelar assinada pelas assessorias jurídicas das entidades do setor produtivo e do poder público municipal era ver afastados os efeitos danosos da greve que está sendo propalada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Terrestre de Cuiabá e Região, visando à paralisação do serviço considerado como essencial. A decisão de uma liminar em caráter preventivo foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, juiz João Carlos Ribeiro de Souza.
Para as medidas cautelares, o juiz deferiu manutenção da frota mínima e determinou ainda que, caso não se chegue a um acordo e a greve anunciada se efetive, seja disponibilizada escala de trabalho para os dias de paralização, sob pena de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento.
No despacho ainda constam decisões em que motoristas e cobradores se abstenham de “praticar atos abusivos, tais como: a retirada de veículos das garagens coma finalidade de estaciona-los em vias públicas; o bloqueio das entradas das empresas, com o intuito de impedir a livre circulação de veículos e pessoas, inclusive empregados; a não cobrança do pagamento das passagens, sob pena de responsabildiade pelos prejuízos provocados, bem como da aplicação da multa fixada e declaração da abusividade do movimento”.
O objetivo da medida cautelar assinada pelas assessorias jurídicas das entidades do setor produtivo e do poder público municipal era ver afastados os efeitos danosos da greve que está sendo propalada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Terrestre de Cuiabá e Região, visando à paralisação do serviço considerado como essencial. A decisão de uma liminar em caráter preventivo foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, juiz João Carlos Ribeiro de Souza.
Para as medidas cautelares, o juiz deferiu manutenção da frota mínima e determinou ainda que, caso não se chegue a um acordo e a greve anunciada se efetive, seja disponibilizada escala de trabalho para os dias de paralização, sob pena de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento.
No despacho ainda constam decisões em que motoristas e cobradores se abstenham de “praticar atos abusivos, tais como: a retirada de veículos das garagens coma finalidade de estaciona-los em vias públicas; o bloqueio das entradas das empresas, com o intuito de impedir a livre circulação de veículos e pessoas, inclusive empregados; a não cobrança do pagamento das passagens, sob pena de responsabildiade pelos prejuízos provocados, bem como da aplicação da multa fixada e declaração da abusividade do movimento”.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/301454/visualizar/
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