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Polícia Brasil
Quinta - 11 de Maio de 2006 às 23:30

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O deputado J. Barreto (PL) apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de lei que cria o cadastro estadual de presos e foragidos da Justiça. A proposta visa garantir uma ação rápida de consultas ao rosto e dados dos foragidos, além de promover denuncias on-line sobre o paradeiro de fugitivos do sistema prisional. Conforme a matéria, a pessoa, privada da liberdade por uma ação policial, terá seu nome inserido no cadastro logo após a lavratura de sua prisão, com a identificação local de onde se encontra detida.

“Não basta criticar a falta de segurança, temos que criar formas eficazes para combater a violência. A sociedade não pode ficar inerte diante da demonstração de força e organização que alguns criminosos têm demonstrado em assaltos, como os praticados nas rodovias e nas cidades. Facilitar o acesso de informações à população é extremamente necessário nesse processo”, destacou Barreto.

De acordo com o projeto, o cadastro estadual de presos à disposição da Justiça sem condenação formal, a identificação se restringirá a divulgação do nome e da filiação, ficando portanto, vedada à divulgação da imagem fisionômica do preso, reproduzida por fotografia pintura ou desenho. O parlamentar entende que é necessário que o cadastro seja organizado e atualizado para consulta via Internet. Na proposta consta também que o cadastro de foragidos será organizado, mantido e atualizado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado, através dos dados emitidos pelo Poder Judiciário Estadual, da Justiça Federal de 1º Instância, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e de todos os órgãos judicionais com atuação no Estado.

Barreto ressaltou também que a medida vai ajudar a coibir a criminalidade. “Existe um grande temor entre as pessoas, que não sabem em quem confiar e podem até mesmo, estar a frente de um criminoso foragido da justiça. Ao que me consta não é raro esse tipo de situação” , reiterou. O deputado analisou ainda que, o projeto não somente irá fazer com que as pessoas prestem maior zelo a segurança pública, como também o modelo será adequado em todo o país na medida em que integra todo o segmento organizado na luta pelas garantias do cidadão, pela real necessidade de proteger dando segurança, apoio e incentivo.

No projeto consta ainda que fica obrigado o sistema prisional a dar baixa no cadastro do preso tão logo seja expedido o alvará de soltura e o preso efetivamente libertado As despesas de implantação e manutenção do Cadastro Estadual de Foragidos serão suportadas por verbas orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, suplementadas se necessário.

“As regras contidas no projeto de lei, por certo, não resolverão todos os problemas de criminalidade, mas é um dos vários meios postos à disposição, para se ter um resultado positivo, principalmente no que tange ao cumprimento de mandados de prisão”, concluiu.

Conforme a proposta, a pessoa privada da liberdade por uma ação policial terá seu nome inserido no cadastro logo após a lavratura de sua prisão, com a identificação local de onde se encontra detida. No entanto, fica obrigado o sistema prisional a dar baixa no cadastro do preso tão logo seja expedido o seu ‘Alvará de Soltura’ e o preso efetivamente libertado.





Fonte: 24Horas News

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