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Projeto prevê mudanças na realização de eventos
Seis projetos de lei foram aprovados durante a sessão ordinária desta terça-feira ( 11.05), sendo a maioria em segunda votação. Um dos que foram votados pela primeira vez é o que dispõe sobre as normas para a realização de shows, espetáculos artísticos, entretenimentos, encontros religiosos e eventos congêneres em espaços públicos e privados da Capital.
Caso seja aprovado, o projeto de autoria do vereador Valtenir Pereira (PSB) e outros parlamentares, mudará a atual legislação sobre a realização de eventos, principalmente, os organizados para mais de mil pessoas.
A partir da mudança, passa a ser obrigatória a presença de médico, enfermeiro e ambulância com suporte avançado de UTI (Tipo D), conforme exigências do Ministério da Saúde, para cada grupo de cinco mil pessoas presentes no local do evento; a empresa organizadora e promotora do evento deverá providenciar a permanência de segurança oficial ou particular no local, sendo obrigatória a presença da Polícia Militar quando o público for superior a mil pessoas.
O local do evento deverá ser devidamente adaptado para o fácil acesso e trânsito das pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, atendendo assim, as legislações pertinentes. Deverá conter o mínimo possível de rampas de acesso, sanitários, reservas de vagas para o estacionamento de veículos que transportam os portadores de necessidades especiais o mais próximo da entrada, cabendo ao Poder Municipal proceder a fiscalização.
Quando se tratar de eventos culturais, realizados sem a participação das empresas organizadoras e promotoras do evento, em centros comunitários, escolas, igrejas e associações, com público inferior a quinhentas pessoas, os órgãos responsáveis poderão flexibilizar as exigências contidas na lei.
Caso seja aprovado, o projeto de autoria do vereador Valtenir Pereira (PSB) e outros parlamentares, mudará a atual legislação sobre a realização de eventos, principalmente, os organizados para mais de mil pessoas.
A partir da mudança, passa a ser obrigatória a presença de médico, enfermeiro e ambulância com suporte avançado de UTI (Tipo D), conforme exigências do Ministério da Saúde, para cada grupo de cinco mil pessoas presentes no local do evento; a empresa organizadora e promotora do evento deverá providenciar a permanência de segurança oficial ou particular no local, sendo obrigatória a presença da Polícia Militar quando o público for superior a mil pessoas.
O local do evento deverá ser devidamente adaptado para o fácil acesso e trânsito das pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, atendendo assim, as legislações pertinentes. Deverá conter o mínimo possível de rampas de acesso, sanitários, reservas de vagas para o estacionamento de veículos que transportam os portadores de necessidades especiais o mais próximo da entrada, cabendo ao Poder Municipal proceder a fiscalização.
Quando se tratar de eventos culturais, realizados sem a participação das empresas organizadoras e promotoras do evento, em centros comunitários, escolas, igrejas e associações, com público inferior a quinhentas pessoas, os órgãos responsáveis poderão flexibilizar as exigências contidas na lei.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/301675/visualizar/
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