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Cidades/Geral
Quinta - 11 de Maio de 2006 às 05:45

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Uma telefonista que se apresentava como mulher do patrão foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a verdadeira companheira à época por danos morais no Rio Grande do Sul. A ré importunava a mulher por meio de ligações telefônicas e causava constrangimento, contando o caso a terceiros.

A decisão, unânime, foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. A ré apelou contra a sentença em primeira instância, mas o pedido foi negado.

A autora da ação relatou que, em agosto de 2001, recebeu uma ligação em seu telefone residencial, na qual a ré, então telefonista da empresa do marido, perguntou: "Tu sabias que o teu marido adora sair comigo?". Pelo identificador de chamadas, ela verificou que a funcionária teria feito mais seis ligações. Na época, a mulher foi demitida.

Ela afirma não conhecer a autora e diz que saiu da empresa por vontade própria.





Fonte: Terra

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