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Procon alerta: cuidado com propagandas enganosas
O Dia das Mães é considerado pelos lojistas a segunda data comemorativa do ano em número de vendas, só perdendo para o Natal. Tamanha procura acirra a concorrência dos estabelecimentos comerciais, que investem na decoração de vitrines, em ofertas, promoções, prazos para pagamento facilitado e promessas de vantagens para conquistar os consumidores. A Superintendência de Defesa do Consumidor do Estado (Procon-MT) alerta quanto às propagandas enganosas ao fazer as compras.
A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação falsa ou por induzir o consumidor ao erro. Há também a propaganda enganosa por omissão, que igualmente induz o consumidor ao erro, mas pelo fato de ocultar determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, idosos, etc. Na maioria das vezes, o consumidor só descobre que foi enganado depois de adquirir e pagar pelo produto.
Foi o que aconteceu, por duas vezes, com o motorista Sebastião Francisco de Campos, 56. Ele comprou um aparelho celular, no ano passado, por conta da promoção de Dia das Mães que prometia ligações extras gratuitas logo que inserisse créditos. Já na primeira recarga, Sebastião se viu vítima da propaganda enganosa. Seus créditos extras não foram adicionados e, mesmo assim, eles só poderiam ser utilizados em ligações feitas para celulares daquela operadora. “Não me disseram nada disso quando comprei o celular. Achei que sairia em vantagem e acabei no prejuízo”, disse o motorista.
Sebastião também acreditou em uma promoção ao comprar um armário. Segundo o anúncio, ele poderia parcelar sua compra na loja de móveis em até 10 vezes e não precisaria pagar a última prestação. Um mês após pagar a nona prestação do armário, o motorista foi surpreendido com a chegada da décima. Do início do ano até hoje, o Procon registrou 129 reclamações por publicidade ou propaganda enganosa em Mato Grosso.
Além da pesquisa de preço e da exigência da nota fiscal, o Procon-MT sempre recomenda que o consumidor deve fazer suas compras antecipadamente, justamente para não adquirir produto ou serviço às pressas. “Nos contratos ou termos de adesão devem constar tudo que foi acertado verbalmente e ofertado pela propaganda. A informação adequada e clara são direitos básicos, por isso ler e compreender o documento antes de assiná-lo é muito importante. O consumidor deve questionar todas as cláusulas que o coloque em desvantagem”, lembrou a Superintendente do órgão, Vanessa Rosin.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Artigo 37, admite a possibilidade de "erro" do consumidor ao firmar um contrato, e considera que não raramente consumidores assinam contratos sem estarem completamente cientes das obrigações que estão contraindo. Dessa forma, o Código estabelece que os contratos relativos a relações de consumo somente obrigarão os consumidores que tenham tido conhecimento prévio e compreensão exata dos termos do contrato firmado. Estabelece, ainda, que as cláusulas contratuais mal redigidas ou de difícil compreensão devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.
Já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. “O consumidor pode procurar o Procon para exigir o cumprimento da oferta ou, por se tratar de um crime previsto no CDC, a Delegacia do Consumidor (Decon) para exigir a suspensão da publicidade para que outros não sejam lesados”, completou Vanessa.
O Procon-MT, Superintendência da Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/ nº, Bairro Baú. O horário de atendimento ao público é das 8h às 11h e das 14h às 17h. Dois postos avançados estão localizados, um no Ganha Tempo de Cuiabá (Praça Ipiranga – Centro) e outro na sede da Ordem dos Advogados de Várzea Grande. A Decon está localizada na Rua Ranulfo Paes de Barro, s/ nº, Bairro Verdão.
A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação falsa ou por induzir o consumidor ao erro. Há também a propaganda enganosa por omissão, que igualmente induz o consumidor ao erro, mas pelo fato de ocultar determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, idosos, etc. Na maioria das vezes, o consumidor só descobre que foi enganado depois de adquirir e pagar pelo produto.
Foi o que aconteceu, por duas vezes, com o motorista Sebastião Francisco de Campos, 56. Ele comprou um aparelho celular, no ano passado, por conta da promoção de Dia das Mães que prometia ligações extras gratuitas logo que inserisse créditos. Já na primeira recarga, Sebastião se viu vítima da propaganda enganosa. Seus créditos extras não foram adicionados e, mesmo assim, eles só poderiam ser utilizados em ligações feitas para celulares daquela operadora. “Não me disseram nada disso quando comprei o celular. Achei que sairia em vantagem e acabei no prejuízo”, disse o motorista.
Sebastião também acreditou em uma promoção ao comprar um armário. Segundo o anúncio, ele poderia parcelar sua compra na loja de móveis em até 10 vezes e não precisaria pagar a última prestação. Um mês após pagar a nona prestação do armário, o motorista foi surpreendido com a chegada da décima. Do início do ano até hoje, o Procon registrou 129 reclamações por publicidade ou propaganda enganosa em Mato Grosso.
Além da pesquisa de preço e da exigência da nota fiscal, o Procon-MT sempre recomenda que o consumidor deve fazer suas compras antecipadamente, justamente para não adquirir produto ou serviço às pressas. “Nos contratos ou termos de adesão devem constar tudo que foi acertado verbalmente e ofertado pela propaganda. A informação adequada e clara são direitos básicos, por isso ler e compreender o documento antes de assiná-lo é muito importante. O consumidor deve questionar todas as cláusulas que o coloque em desvantagem”, lembrou a Superintendente do órgão, Vanessa Rosin.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Artigo 37, admite a possibilidade de "erro" do consumidor ao firmar um contrato, e considera que não raramente consumidores assinam contratos sem estarem completamente cientes das obrigações que estão contraindo. Dessa forma, o Código estabelece que os contratos relativos a relações de consumo somente obrigarão os consumidores que tenham tido conhecimento prévio e compreensão exata dos termos do contrato firmado. Estabelece, ainda, que as cláusulas contratuais mal redigidas ou de difícil compreensão devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.
Já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. “O consumidor pode procurar o Procon para exigir o cumprimento da oferta ou, por se tratar de um crime previsto no CDC, a Delegacia do Consumidor (Decon) para exigir a suspensão da publicidade para que outros não sejam lesados”, completou Vanessa.
O Procon-MT, Superintendência da Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/ nº, Bairro Baú. O horário de atendimento ao público é das 8h às 11h e das 14h às 17h. Dois postos avançados estão localizados, um no Ganha Tempo de Cuiabá (Praça Ipiranga – Centro) e outro na sede da Ordem dos Advogados de Várzea Grande. A Decon está localizada na Rua Ranulfo Paes de Barro, s/ nº, Bairro Verdão.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/301882/visualizar/
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