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Cidades/Geral
Terça - 09 de Maio de 2006 às 16:45

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Os detentos da cadeia pública da cidade de Juína e que ainda não tiveram sentença transitada em julgado terão condições de exercer o direito ao voto nas eleições de 1° de outubro deste ano. A garantia ao voto foi viabilizada por iniciativa do juiz Geraldo Fidélis Neto, que foi em busca dos eleitores e identificou 68 pessoas aptas ao voto em seção especial a ser instalada no local. O número é suficiente para a criação de uma nova seção e atendeu orientação do presidente do TRE/MT, desembargador Antonio Bitar Filho, que recomendou aos juízes eleitorais do Estado atender eleitores nessas circunstâncias, se verificado o número mínimo de 50 inscritos para a criação de seções eleitorais especiais.

Ainda quando respondia pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, o desembargador Antonio Bitar oficiou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública no sentido de que os juízes eleitorais fossem informados sobre a quantidade de presos provisórios em cadeias e presídios. Apesar de não receber nenhum tido de informação, o juiz Geraldo Fidélis decidiu verificar se a cadeia pública de Juína reunia condições de abrigar uma seção eleitoral e constatou a existência dos eleitores.

Os serventuários do Cartório Eleitoral identificaram 45 presos provisórios e 23 funcionários (incluindo policiais militares) do estabelecimento prisional interessados em exercitar o direito ao voto. Fidélis explicou que a sede da Corporação Militar é vizinha à cadeia pública, o que também permitiria o voto àqueles policiais militares que estivessem trabalhando no dia da eleição. A nova seção tem o número 295.

Segundo o juiz Geraldo Fidelis Neto, “serão mais 68 brasileiros que poderão exercer o direito de votar nestas eleições. Caso não fosse instalada a seção eleitoral especial esses eleitores, que se encontram presos provisoriamente e os profissionais que atuam na segurança pública, teriam que justificar a ausência às urnas”. O magistrado revelou que antes de determinar a criação da seção eleitoral especial fez questão de informar a decisão ao presidente do TRE/MT Antonio Bitar e ao atual Corregedor Regional, desembargador José Silvério Gomes.

Ainda conforme o juiz, quase que todos os policiais militares de Juína não haviam transferido seus títulos eleitorais para o município porque tinham a certeza que não poderiam votar. “Como o quartel da PM é vizinho à cadeia pública, os policiais militares animaram-se em regularizar sua situação eleitoral e garantiram que irão exercer o direito de voto”, disse Fidelis.





Fonte: 24Horas News

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