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UFMT discute políticas alternativas em colegiado
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e o Conselho Universitário (Consuni) realizam hoje, a partir das 8h, reunião conjunta para discutir a implantação de políticas afirmativas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A reunião de trabalho será na sala dos Órgãos Colegiados, bloco da Reitoria.
O relator do projeto de lei 73/99, deputado Carlos Abicalil , e de autoria da deputada Nice Lobão, estabelece a reserva de 50% das vagas em universidade públicas para alunos egressos de escolas públicas. O projeto faculta às universidades privadas a adoção desse mesmo critério.
O projeto
Os 50% propostos pelo projeto devem ser preenchidos mediante seleção de alunos que cursaram, integralmente, o ensino médio em escolas públicas, "tendo como base o Coeficiente de Rendimento - CR, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação". De acordo com relatório, o Projeto de Lei n.º 3627, do Poder Executivo, institui Sistema de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação".
Essas instituições deverão implementar, no mínimo 25% das cotas previstas, a cada ano, e terão o prazo máximo de quatro anos, a partir da data de publicação da lei, para o cumprimento.
Os mesmos critérios previstos para as universidades constam, no substitutivo, para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, em relação ao ensino fundamental.
O relator do projeto de lei 73/99, deputado Carlos Abicalil , e de autoria da deputada Nice Lobão, estabelece a reserva de 50% das vagas em universidade públicas para alunos egressos de escolas públicas. O projeto faculta às universidades privadas a adoção desse mesmo critério.
O projeto
Os 50% propostos pelo projeto devem ser preenchidos mediante seleção de alunos que cursaram, integralmente, o ensino médio em escolas públicas, "tendo como base o Coeficiente de Rendimento - CR, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação". De acordo com relatório, o Projeto de Lei n.º 3627, do Poder Executivo, institui Sistema de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação".
Essas instituições deverão implementar, no mínimo 25% das cotas previstas, a cada ano, e terão o prazo máximo de quatro anos, a partir da data de publicação da lei, para o cumprimento.
Os mesmos critérios previstos para as universidades constam, no substitutivo, para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, em relação ao ensino fundamental.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/302164/visualizar/
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