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Polícia Brasil
Segunda - 08 de Maio de 2006 às 15:32

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar em favor do advogado E.R.M ., preso na cadeia pública da cidade de Avaí (SP). A decisão atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional São Paulo, que impetrou Habeas Corpus (HC 88702), com pedido de liminar, em favor do advogado que cumpre pena no local há dois anos.

A OAB pediu a garantia das prerrogativas profissionais do advogado, acusado pelo Ministério Público de estelionato e condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Alegou constrangimento ilegal, porque “o mandado de prisão não foi cumprido como deveria, pois o paciente fora enviado a uma cadeia pública, ao contrário da expectativa do magistrado sentenciante, que advertiu os policiais federais de sua condição de advogado”.

A entidade também argumentou que o procedimento contrariou o Estatudo da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94, artigo 7, inciso V), segundo o qual “são direitos do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior [sala especial em dependência militar], com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Na falta de uma sala de Estado-Maior, o advogado foi recolhido em cela especial, separado dos demais detentos na própria cadeia da cidade. A OAB considerou o local inadequado e sustentou que o correto teria sido levá-lo para o quartel e, na falta desse, para prisão domiciliar. A OAB esclareceu que pediu a defesa desses direitos por ser o órgão que tem a finalidade de promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos seus membros em todo país. “Não se buscam privilégios. Pretende-se apenas a aplicação da lei. Trata-se de prerrogativa profissional”, argumentou.

O ministro Celso de Mello concedeu a liminar para "assegurar a transferência do advogado para dependência que se qualifique como sala de Estado-Maior, devendo o juiz federal da 2ª Vara Federal de Bauru (SP) adotar providências que viabilizem o imediato cumprimento desta determinação, apurando, para esse efeito, junto às organizações militares sediadas na 8ª Subseção Judiciária e, também, junto à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a existência de local disponível”.





Fonte: STF

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