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Justiça seqüestra bens de médicos envolvidos em desvios de verbas
O juiz da 15ª Vara Criminal, Gonçalo Antunes de Barros Neto, acatou pedido do Ministério Público e determinou o seqüestro dos bens dos acusados de envolvimento no caso que ficou conhecido como “máfia de branco”. Os acusados são profissionais da saúde que teriam participado de crimes de peculato (desvio de verba pública), falsidade ideológica, formação de quadrilha e corrupção.
Além disso, o juiz determinou o desmembramento do processo em três partes, por entender que a quantidade de réus (12) tem dificultado a aplicação da lei penal. No primeiro processo estão Hilvanete Monteiro Fortes, Hildevaldo Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo e Márcio Paes da Lacerda. No segundo, Solange Roberto Neves, Adélia Neta da Silva e Evendro Carlos Vilela. Já o terceiro, Ângela C. Fanzeres Monteiro Fortes, Hildenete Monteiro Fortes, Gersin Fernandes da Silva e Augusto de Arruda Taques.
De acordo com o magistrado, “é de conhecimento público e notório que o prejuízo causado, em tese, pelos denunciados está na casa dos milhões”. Ele explicou que o seqüestro é medida que visa assegurar que o prejuízo sofrido pelo erário, será devidamente ressarcido. O juiz disse ainda em seu despacho que há presença de indícios de que os bens tenha sido adquirido com os proveitos do crime.
Devido ao desmembramento, a audiência marcada para o próximo dia 8 foi suspensa e uma outra foi agendada para o dia 4 de setembro de 2006.
Além disso, o juiz determinou o desmembramento do processo em três partes, por entender que a quantidade de réus (12) tem dificultado a aplicação da lei penal. No primeiro processo estão Hilvanete Monteiro Fortes, Hildevaldo Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo e Márcio Paes da Lacerda. No segundo, Solange Roberto Neves, Adélia Neta da Silva e Evendro Carlos Vilela. Já o terceiro, Ângela C. Fanzeres Monteiro Fortes, Hildenete Monteiro Fortes, Gersin Fernandes da Silva e Augusto de Arruda Taques.
De acordo com o magistrado, “é de conhecimento público e notório que o prejuízo causado, em tese, pelos denunciados está na casa dos milhões”. Ele explicou que o seqüestro é medida que visa assegurar que o prejuízo sofrido pelo erário, será devidamente ressarcido. O juiz disse ainda em seu despacho que há presença de indícios de que os bens tenha sido adquirido com os proveitos do crime.
Devido ao desmembramento, a audiência marcada para o próximo dia 8 foi suspensa e uma outra foi agendada para o dia 4 de setembro de 2006.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/302429/visualizar/
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