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Hospital não pode ser condenado por responsabilidade objetiva
O estabelecimento hospitalar não pode ser condenado por responsabilidade objetiva se não for comprovada a culpa do médico. A afirmação foi feita pelo conselheiro da seção mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Cláudio Stábile, durante sua participação, hoje (5), no simpósio “Erro Profissional Médico”. O debate faz parte do XII Encontro de Conselhos Regionais de Medicina das Regiões Norte e Centro-Oeste, que está sendo realizado no hotel Deville, em Cuiabá.
O advogado lembrou que, após o Código de Defesa do Consumidor, juízes e tribunais estaduais começaram a julgar processos por erro médico condenando os hospitais a indenizar pacientes mesmo o médico não tendo agido com culpa. Sua responsabilidade, nesse caso, seria objetiva. O equívoco, explicou, recentemente foi reparado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viu aí um erro de interpretação.
Na realidade, só se pode condenar o hospital se for provada a culpa do médico. “A responsabilidade do hospital também decorre de uma culpa do médico, do profissional. Não se pode condenar o hospital sem qualquer culpa, só porque o paciente não obteve a cura, ou porque houve algum problema durante o tratamento. Isso não é mais permitido”, frisou. É que, conceitualmente, na responsabilidade objetiva não há que se falar em culpa, basta o dano e o nexo causal. Na presunção de culpa presumia-se que o hospital tivesse culpa, presentes estando o dano e o nexo causal.
O advogado lembrou que, após o Código de Defesa do Consumidor, juízes e tribunais estaduais começaram a julgar processos por erro médico condenando os hospitais a indenizar pacientes mesmo o médico não tendo agido com culpa. Sua responsabilidade, nesse caso, seria objetiva. O equívoco, explicou, recentemente foi reparado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viu aí um erro de interpretação.
Na realidade, só se pode condenar o hospital se for provada a culpa do médico. “A responsabilidade do hospital também decorre de uma culpa do médico, do profissional. Não se pode condenar o hospital sem qualquer culpa, só porque o paciente não obteve a cura, ou porque houve algum problema durante o tratamento. Isso não é mais permitido”, frisou. É que, conceitualmente, na responsabilidade objetiva não há que se falar em culpa, basta o dano e o nexo causal. Na presunção de culpa presumia-se que o hospital tivesse culpa, presentes estando o dano e o nexo causal.
Fonte:
Pau e Prosa
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/302788/visualizar/
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