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Relaxamento de prisão é negado a acusado de tráfico de entorpecente
A 9ª Vara Especializada Delito Tóxico da Comarca de Cuiabá negou o pedido de relaxamento de prisão em flagrante impetrado pelo defensor de um acusado de traficar entorpecentes. O defensor alegou que seu cliente encontrava-se preso desde 17 de novembro de 2005, ou seja, há mais de 150 dias. O advogado entende que houve constrangimento ilegal imposto ao acusado, devido à longa espera do julgamento e que seria justo aguardar em liberdade o curso dos demais atos processuais.
A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões negou o pedido de relaxamento de prisão sustentando que até a data para o término da instrução criminal, (11/05) não se completarão 180 dias de segregação. Portanto, o prazo de 228 dias fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso não será extrapolado.
A magistrada lembra ainda que a nova Lei de Tóxicos (10.409/02) autoriza que o total de prazos processuais seja superior a 200 dias, uma vez que a contagem do prazo é feita de maneira global não havendo excesso algum e o acusado não sofre qualquer constrangimento ilegal.
A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões negou o pedido de relaxamento de prisão sustentando que até a data para o término da instrução criminal, (11/05) não se completarão 180 dias de segregação. Portanto, o prazo de 228 dias fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso não será extrapolado.
A magistrada lembra ainda que a nova Lei de Tóxicos (10.409/02) autoriza que o total de prazos processuais seja superior a 200 dias, uma vez que a contagem do prazo é feita de maneira global não havendo excesso algum e o acusado não sofre qualquer constrangimento ilegal.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/302837/visualizar/
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