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Liminar determina retirada do Cadin
O juiz substituto da Comarca de Comodoro (670 km de Cuiabá), José Eduardo Mariano, concedeu liminar à Ação Civil Pública impetrada pelos sindicatos rurais de Campos de Júlio e Comodoro.
O juiz determinou aos bancos do Brasil, Sicredi e Santander que o nome dos produtores associados aos sindicatos sejam excluídos dos órgãos de proteção ao crédito, como o Cadastro de Inadimplentes (Cadim) e Serasa.
A multa para a instituição bancária que não cumprir a liminar é de R$ 50 mil.
O juiz determinou aos bancos do Brasil, Sicredi e Santander que o nome dos produtores associados aos sindicatos sejam excluídos dos órgãos de proteção ao crédito, como o Cadastro de Inadimplentes (Cadim) e Serasa.
A multa para a instituição bancária que não cumprir a liminar é de R$ 50 mil.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/302960/visualizar/
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