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Queda em MT é de 19,29%
Queda em MT é de 19,29%
Uma reunião extraordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realizada ontem, definiu os percentuais de desconto nas tarifas de energia para cada concessionária a partir deste mês. Para o consumidor residencial mato-grossense, a conta ficará 19,29% mais barata.
A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
A lei e as MPs permitiram, entre outras medidas, a redução dos custos de transmissão, redução de encargos setoriais e retirada dos subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional.
A redução média para todos os consumidores de baixa tensão foi de 20,2%. Portanto a queda em Mato Grosso foi um pouco menor do que a média nacional. Em princípio esperava-se uma queda média de 16% no país. Houve regiões em que o abatimento chegou a 25,94%.
A queda maior na tarifa foi anunciada em um pronunciamento da presidente da República Dilma Rousseff (PT) na última quarta-feira em rede nacional. A medida era esperada para o dia 5 de fevereiro, mas foi antecipada para ontem. Portanto, o consumidor já está pagando menos pela energia que consome.
Em termos práticos, a queda poderá ser considerável. Se uma família cuiabana gastou R$ 200 em um mês com a energia elétrica, no outro precisará de R$ 161,42 para pagar a conta, desde que mantenha o mesmo patamar de consumo.
A Aneel estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais e remunerar investimentos para expandir a capacidade e garantir o atendimento.
As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.
Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
A lei e as MPs permitiram, entre outras medidas, a redução dos custos de transmissão, redução de encargos setoriais e retirada dos subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional.
A redução média para todos os consumidores de baixa tensão foi de 20,2%. Portanto a queda em Mato Grosso foi um pouco menor do que a média nacional. Em princípio esperava-se uma queda média de 16% no país. Houve regiões em que o abatimento chegou a 25,94%.
A queda maior na tarifa foi anunciada em um pronunciamento da presidente da República Dilma Rousseff (PT) na última quarta-feira em rede nacional. A medida era esperada para o dia 5 de fevereiro, mas foi antecipada para ontem. Portanto, o consumidor já está pagando menos pela energia que consome.
Em termos práticos, a queda poderá ser considerável. Se uma família cuiabana gastou R$ 200 em um mês com a energia elétrica, no outro precisará de R$ 161,42 para pagar a conta, desde que mantenha o mesmo patamar de consumo.
A Aneel estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais e remunerar investimentos para expandir a capacidade e garantir o atendimento.
As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.
Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/30321/visualizar/
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