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Quinta - 24 de Janeiro de 2013 às 21:12
Por: Welington Sabino

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O ex-secretário e presidente da comissão de licitação da prefeitura de Porto dos Gaúchos, Vanderlei Antônio de Abreu, teve os bens bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que acionou ele e mais 17 pessoas, entre físicas e jurídicas por improbidade administrativa. Todos são acusados de participar de um esquema de emissão de notas fiscais falsas para pagamentos indevidos pela prefeitura municipal. A participação da ex-prefeita Carmem Lima Duarte (DEM), segundo o MPE, não foi constatada no decorrer das investigações. A decisão liminar proferida pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, da Vara Única daquela comarca determinou bloqueio de bens dos acusados até o valor de R$ 102 mil.

“Expeça-se oficio ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah sobre a indisponibilidade de bens decretada, devendo o referido Cartório averbar nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome dos Requeridos a cláusula de indisponibilidade”, determinou o magistrado na ação que foi proposta em novembro de 2012.

Cabe recurso e o mérito da ação, onde foi solicitado pelo MPE que os requeridos sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, ainda será julgado. As fraudes também foram apuradas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) municipal, que encaminhou o relatório final ao Ministério Público para a adoção das providências necessárias no âmbito jurídico. Na ação foram anexados vários documentos, como notas fiscais, requisições e ordens de pagamentos,que comprovam a ocorrência dos desvios.

Na ação civil pública assinada pela promotora de Justiça, Roberta Cheregati Sanches, consta que as notas fiscais falsas foram expedidas para supostos pagamentos de reparos de serviços mecânicos e aquisição de bens. “Foram confeccionadas diversas notas frias, em razão da compra de bens e serviços que verdadeiramente não foram realizados para a prefeitura municipal de Porto dos Gaúchos, sendo que os valores e bens eram apropriados por Vanderlei, em favor próprio ou de supostos credores pessoais”, destacou a promotora.

Segundo ela, os prejuízos causados ao erário com a fraude giram em torno em R$ 25,6 mil. Para calcular o valor a ser bloqueado, o juiz Ednei Ferreira dos Santos levou em consideração o acréscimo resultante da multa civil máxima pela prática do ilícito civil, correspondente ao pagamento de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O bloqueio de bens atinge ainda os denunciados: Cláudio Javé de Sá Bandeira, Francisco de Assis da Silva Júnior, Edson Alvares de Ávila, Lauri José Rhoden, Welita Inácio Duarte Rhoden, Abel Aliomar Petrazzini, Edilson Elias Zanatta, Dorli de Fátima Vilas Boas da Silva, Davi Antônio da Silva, Helio Pereira Neves e Reni Cecília Puhl Petrazzini, além das empresas Hidranorte Mecânica (WL Hidráulica), Retífica de Motores Araguaia Ltada -ME, M.D.S Auto Peças LTDA -ME, Reni Cecília Puhl Petrazzini-ME e Sérgio Jucoski ME.





Fonte: Do GD

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