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SECITEC organiza consórcio para 'educação sem distância'
A secretária de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Ilma Grisoste, entregou na última semana, às instituições de ensino profissionalizante e superior o Consórcio Público – um projeto estratégico para o Estado de Mato Grosso.
O documento detalha as intenções, viabilidades e gargalos a serem superados para a implementação da educação sem distância como modalidade de educação complementar ao ensino presencial.
“Este consórcio público inova por se constituir num grande portal para um programa de formação inicial e continuada sem distância, isto porquê, ao operarem em rede, estas instituições poderão reunir competências específicas e diferenciadas à produção e gestão cooperativa de produtos e procedimentos de ensino em nível técnico e superior de maior qualificação”, destacou a secretária.
O assunto será retomado em outras duas reuniões marcadas para os dias 11 e 12 de maio, na SECITEC e na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), respectivamente.
Desde março deste ano, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECITEC) vem reunindo as instituições públicas de educação profissional e de ensino superior do Estado para a formação de um consórcio entre municípios para oferta da educação à distância e democratizar o acesso à educação de qualidade nas universidades e escolas técnicas de Mato Grosso.
Programa de educação sem distância
Conforme explicou a secretária Ilma Grisoste Barbosa, esta rede de instituições públicas vai possibilitar a fixação de diretrizes mediando uma troca de conhecimentos e produtos educacionais entre as ações dos docentes, que em geral são efetuadas isoladamente.
Vai proporcionar a oportunidade de múltiplas parcerias de professores com seus respectivos projetos de ensino em áreas temáticas variadas; e ao ser estendida esta política educacional em todo o Estado, esta rede entre instituições públicas para a educação à distância estará norteando a meta estabelecida no Plano Nacional de Educação que propõe a elevação da taxa de escolaridade da população entre 19 a 24 anos dos atuais 12,7% para o nível dos 30% até 2008.
Legislações
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) é considerada “um divisor de águas” por ter sido a responsável pela reestruturação da política da educação brasileira. Em seu artigo 80 constam aspectos gerais referentes à educação à distância (EAD).
O Decreto 5.622/05 é o que regulamentou a educação à distância no País conforme previu o artigo 80 da LDB. A Portaria 301/98 criou condições para credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) de instituições interessadas na oferta de cursos de educação à distância (EAD).
Na Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES 1/2001) foram fixadas as normas para cursos de pós-graduação contemplando a modalidade EAD nos artigos 3º e 11º.
No Estado, os documentos são: o termo de adesão, este formalizado em 24 de abril de 2006, que cria e estabelece as condições gerais do funcionamento do consórcio; a Portaria 001/06 – SECITEC, que criará o grupo de trabalho que desenvolverá as ações necessárias para a implementação do programa e a Portaria 002/06 – SECITEC, que constituirá o grupo de trabalho que será responsável pelos indicativos e diretrizes quanto a infra-estrutura tecnológica que se fará necessária para o pleno funcionamento do consórcio em Mato Grosso.
O documento detalha as intenções, viabilidades e gargalos a serem superados para a implementação da educação sem distância como modalidade de educação complementar ao ensino presencial.
“Este consórcio público inova por se constituir num grande portal para um programa de formação inicial e continuada sem distância, isto porquê, ao operarem em rede, estas instituições poderão reunir competências específicas e diferenciadas à produção e gestão cooperativa de produtos e procedimentos de ensino em nível técnico e superior de maior qualificação”, destacou a secretária.
O assunto será retomado em outras duas reuniões marcadas para os dias 11 e 12 de maio, na SECITEC e na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), respectivamente.
Desde março deste ano, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECITEC) vem reunindo as instituições públicas de educação profissional e de ensino superior do Estado para a formação de um consórcio entre municípios para oferta da educação à distância e democratizar o acesso à educação de qualidade nas universidades e escolas técnicas de Mato Grosso.
Programa de educação sem distância
Conforme explicou a secretária Ilma Grisoste Barbosa, esta rede de instituições públicas vai possibilitar a fixação de diretrizes mediando uma troca de conhecimentos e produtos educacionais entre as ações dos docentes, que em geral são efetuadas isoladamente.
Vai proporcionar a oportunidade de múltiplas parcerias de professores com seus respectivos projetos de ensino em áreas temáticas variadas; e ao ser estendida esta política educacional em todo o Estado, esta rede entre instituições públicas para a educação à distância estará norteando a meta estabelecida no Plano Nacional de Educação que propõe a elevação da taxa de escolaridade da população entre 19 a 24 anos dos atuais 12,7% para o nível dos 30% até 2008.
Legislações
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) é considerada “um divisor de águas” por ter sido a responsável pela reestruturação da política da educação brasileira. Em seu artigo 80 constam aspectos gerais referentes à educação à distância (EAD).
O Decreto 5.622/05 é o que regulamentou a educação à distância no País conforme previu o artigo 80 da LDB. A Portaria 301/98 criou condições para credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) de instituições interessadas na oferta de cursos de educação à distância (EAD).
Na Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES 1/2001) foram fixadas as normas para cursos de pós-graduação contemplando a modalidade EAD nos artigos 3º e 11º.
No Estado, os documentos são: o termo de adesão, este formalizado em 24 de abril de 2006, que cria e estabelece as condições gerais do funcionamento do consórcio; a Portaria 001/06 – SECITEC, que criará o grupo de trabalho que desenvolverá as ações necessárias para a implementação do programa e a Portaria 002/06 – SECITEC, que constituirá o grupo de trabalho que será responsável pelos indicativos e diretrizes quanto a infra-estrutura tecnológica que se fará necessária para o pleno funcionamento do consórcio em Mato Grosso.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/303350/visualizar/
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