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Atrasados podem entregar declaração a partir de hoje
A partir desta terça-feira os contribuintes que se atrasaram e não conseguiram entregar a declaração de Imposto de Renda 2006 no prazo (vencido em 28 de abril) podem regularizar sua situação.
Basta preencher a declaração e enviá-la como se estivese dentro do prazo. Até mesmo os programas para o preenchimento do formulário e transmissão do documento serão mantidos.
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também já venceu. Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as cotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
O contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete (nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil) ou por formulário impresso (nas agências dos Correios).
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2006 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet para enviar o arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
Basta preencher a declaração e enviá-la como se estivese dentro do prazo. Até mesmo os programas para o preenchimento do formulário e transmissão do documento serão mantidos.
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também já venceu. Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as cotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
O contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete (nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil) ou por formulário impresso (nas agências dos Correios).
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2006 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet para enviar o arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
Fonte:
Informone
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/303662/visualizar/
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