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Projeto de Lei proíbe corte de energia em Cuiabá
Três projetos de lei serão apreciados durante a sessão ordinária da próxima terça-feira (02.05), na Câmara Municipal de Cuiabá. Entre eles o do vereador Walter Rabello (PMDB), em segunda votação, o projeto que proíbe a empresa distribuidora de energia do município de Cuiabá, de efetuar o corte de fornecimento de energia aos consumidores e o projeto que institui a semana da amostra de artes Cidade de Cuiabá. Da presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Chica Nunes (PSDB), o projeto que declara de utilidade pública municipal as obras sociais Meimei, com sede nesta capital.
Segundo o vereador Walter Rabello a Constituição Federal define o serviço de energia como atividade essencial para a comunidade, de caráter contínuo, que conseqüentemente não pode ser interrompido o seu fornecimento, sob pena de estar descumprindo normas legais .
O Código de defesa do Consumidor proíbe de forma clara , o uso de práticas comerciais coercitivas, na cobrança de débitos em aberto."É indiscutível que o corte do fornecimento de energia , é uma atitude coercitiva e arbitrária, conseqüentemente fere princípio legal . O corte do fornecimento de bem essencial , não pode ser usado como forma de pressão contra o consumidor, para forçá-lo ao pagamento do débito em atraso", justificou.
Rabello disse também que a cobrança deva ser através de via judicial, como é o caso dos demais produtos."O fornecedor não pode invadir domicílio para recuperar produto , por falta de pagamento, só o pode fazê-lo através de medida judicial. O parlamentar invoca, ainda, os preceitos da Lei 8078/90, em seu art.42: "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo , nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ".
O corte , segundo o vereador, fere vários princípios constitucionais, tais como: o princípio da solidariedade, dever de inclusão social dos desfavorecidos, além de acarretar inegável constrangimento.
Segundo o vereador Walter Rabello a Constituição Federal define o serviço de energia como atividade essencial para a comunidade, de caráter contínuo, que conseqüentemente não pode ser interrompido o seu fornecimento, sob pena de estar descumprindo normas legais .
O Código de defesa do Consumidor proíbe de forma clara , o uso de práticas comerciais coercitivas, na cobrança de débitos em aberto."É indiscutível que o corte do fornecimento de energia , é uma atitude coercitiva e arbitrária, conseqüentemente fere princípio legal . O corte do fornecimento de bem essencial , não pode ser usado como forma de pressão contra o consumidor, para forçá-lo ao pagamento do débito em atraso", justificou.
Rabello disse também que a cobrança deva ser através de via judicial, como é o caso dos demais produtos."O fornecedor não pode invadir domicílio para recuperar produto , por falta de pagamento, só o pode fazê-lo através de medida judicial. O parlamentar invoca, ainda, os preceitos da Lei 8078/90, em seu art.42: "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo , nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ".
O corte , segundo o vereador, fere vários princípios constitucionais, tais como: o princípio da solidariedade, dever de inclusão social dos desfavorecidos, além de acarretar inegável constrangimento.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/304123/visualizar/
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