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TRF afasta juiz Julier dos processos contra João Arcanjo Ribeiro
segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou ontem, por quatro votos a um, a liminar concedida em Mandado de Segurança que afastou o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, o "Comendador".
Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que o juiz Julier Sebastião da Silva remeta ao TRF os autos da Exceção de Suspeição para o seu devido julgamento. Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcus Alves Tavares.
Também foi julgado extinto o processo que trata da custódia e extradição de João Arcanjo Ribeiro, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Isso, em razão de o juiz federal em Mato Grosso ter revogado a sentença que, anteriormente, havia proferido e que determinava a custódia do extraditando por agentes da Polícia Federal em presídio estadual ou, alternativamente, na Superintendência da Polícia Federal no Estado.
A União Federal impetrou mandado de segurança contra a sentença, ora revogada, do juiz, alegando que João Arcanjo teria de permanecer em presídio de segurança máxima, conforme entendimento da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.
Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que o juiz Julier Sebastião da Silva remeta ao TRF os autos da Exceção de Suspeição para o seu devido julgamento. Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcus Alves Tavares.
Também foi julgado extinto o processo que trata da custódia e extradição de João Arcanjo Ribeiro, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Isso, em razão de o juiz federal em Mato Grosso ter revogado a sentença que, anteriormente, havia proferido e que determinava a custódia do extraditando por agentes da Polícia Federal em presídio estadual ou, alternativamente, na Superintendência da Polícia Federal no Estado.
A União Federal impetrou mandado de segurança contra a sentença, ora revogada, do juiz, alegando que João Arcanjo teria de permanecer em presídio de segurança máxima, conforme entendimento da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/304409/visualizar/
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