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Polícia Brasil
Quinta - 27 de Abril de 2006 às 07:45

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segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou ontem, por quatro votos a um, a liminar concedida em Mandado de Segurança que afastou o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, o "Comendador".

Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que o juiz Julier Sebastião da Silva remeta ao TRF os autos da Exceção de Suspeição para o seu devido julgamento. Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcus Alves Tavares.

Também foi julgado extinto o processo que trata da custódia e extradição de João Arcanjo Ribeiro, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Isso, em razão de o juiz federal em Mato Grosso ter revogado a sentença que, anteriormente, havia proferido e que determinava a custódia do extraditando por agentes da Polícia Federal em presídio estadual ou, alternativamente, na Superintendência da Polícia Federal no Estado.

A União Federal impetrou mandado de segurança contra a sentença, ora revogada, do juiz, alegando que João Arcanjo teria de permanecer em presídio de segurança máxima, conforme entendimento da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.





Fonte: 24Horas News

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