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Cidades/Geral
Sexta - 21 de Abril de 2006 às 09:04

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, atendendo solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3708 contra a Lei estadual 8027/03 e o Decreto 3404/04.

A lei mato-grossense, de autoria do governador Blairo Maggi, autoriza o governo estadual a parcelar débitos oriundos de multas de trânsito e o decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Detran-MT para aplicação da lei. Diante do volume de multas aplicadas quando ainda existiam os radares, e atendendo a um apelo da Assembléia Legislativa, o governador propôs a lei que permitiu o parcelamento daqueles que tinham multas, algumas em valores considerados exorbitantes.

De acordo com o procurador, toda legislação relativa a trânsito no País é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, ou por meio de Lei Complementar, conforme prevê o parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional.

A PGR requer liminar para suspender a aplicação da lei contestada, já que seria difícil a reversão de seus efeitos. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das duas normas atacadas, o que pode representar para os condutores multados a obrigatoriedade de pagar à vista o que ainda é devido aos cofres públicos.





Fonte: Diário de Cuiabá

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