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Politica MT
Terça - 22 de Janeiro de 2013 às 15:09
Por: Flávia Borges

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciou diversos recursos acerca da limitação dos valores doados às campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas. Doadores podem ter seu sigilo fiscal quebrado e ser condenados a pagar multas pesadas, caso os valores doados estejam acima do limite permitido em lei.

Conforme o Ministério Público Eleitoral, em cima dos números apresentados à Justiça Eleitoral, várias ações foram propostas para aplicação de multa em decorrência da não observação dos limites legais, que restringem as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais em 10% do rendimento bruto aferido no ano anterior ao pleito, e, para empresas e pessoas jurídicas, em 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Alfredo Garcia, de Sinop, que apoiou a candidatura de Nilson Leitão no pleito de 2010 com uma doação de R$ 80 mil, foi multado em R$ 29 mil após ter o histórico de rendimentos apresentados à Receita Federal do Brasil analisado.

O TRE também multou a empresa Agrimat Eng. Ind. e Com. Ltda, que em 2010 doou cerca de R$ 850 mil, distribuídos entre o comitê financeiro do PSB e diversos políticos, entre eles Carlos Avalone Junior, que recebeu R$ 5 mil; Pedro Taques, apoiado com R$ 20 mil; Nilson Leitão, que recebeu o apoio de R$ 150 mil; Francisco Vuolo, que recebeu R$ 50 mil; Thelma de Oliveira, com R$ 100 mil, Adalto de Freitas, R$ 100 mil; Silval Barbosa, candidato a governador, que recebeu doação de R$ 100 mil; Neldo Weirich, R$ 120 mil; e Mauro Savi, que recebeu R$ 200 mil em doações da empresa.

Após análise do relatório fiscal da empresa, a Justiça Eleitoral constatou que a mesma não poderia doar mais que 822 mil. Em decisão de segunda instância, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 24 mil.





Fonte: Do GD

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