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Cidades/Geral
Terça - 03 de Dezembro de 2013 às 11:42
Por: Katiana Pereira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pela defesa de Suzane Von Richthofen para que ela fosse transferida para centro de ressocialização estadual, com menor grau de segurança do que o local que ela está atualmente. 


 
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo homicídio dos pais e cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). A defesa alegava que mantê-la nessa penitenciária, de segurança máxima, é ilegal, e afirmava que Suzane tem bom comportamento e deveria ser transferida para o Centro de Ressocialização de Rio Claro, também em São Paulo.


 
A defesa sustenta a ilegalidade da manutenção de Richthofen em penitenciária de segurança máxima, alegando que ela mantém bom comportamento e que deveria ser transferida para o Centro de Ressocialização de Rio Claro, também no interior paulista.


 
A defesa requeria ainda liminar para viabilizar a progressão ao regime de cumprimento de pena semiaberto até o julgamento de recurso interposto ao STF. O ministro também negou esse ponto, com o fundamento de que tal pedido deve “aguardar o crivo do colegiado”, ou seja, o julgamento pela Primeira Turma do Tribunal.


 
A defesa de Suzane Richthofen reclamou também da demora para apreciação de habeas corpus semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse aspecto, o ministro Marco Aurélio considerou que houve perda de objeto, uma vez que a Sexta Turma do STJ não conheceu (arquivou) do pedido de Richthofen em sessão realizada em 7 de novembro último.


 
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido também foi negado e os ministros concordaram com o que expôs o ministro relator do pedido, que afastou o argumento de que é ilegal Suzane ficar no presídio de Tremembé.





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