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Procon dá dicas para compra de peixes e chocolates
O Procon-MT alerta os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar peixes e chocolate.
Ao comprar peixes, o consumidor deve estar atento às condições de armazenamento e higiene do produto. No supermercado, o pescado deve estar exposto em balcão frigorífico, e na feira, envolto em gelo picado, sempre protegido do sol e de insetos. O feirante ou vendedor deve usar luvas ao manusear o produto.
Peixe congelado e vendido embalado não pode estar armazenado em um balcão superlotado, pois isso impede a circulação de ar refrigerado e compromete a qualidade. Verifique se o pescado possui o carimbo do S.F.I. (Serviço de Inspeção Federal) ou S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal), data de acondicionamento e prazo de validade.
Produtos congelados devem ser conservados sempre a temperaturas inferiores a 18 graus. A presença de gelo ou muita água indica que o balcão foi desligado ou teve sua temperatura diminuída temporariamente.
A aparência do pescado deve ser observada. O consumidor também deve apertar com os dedos a barriga do peixe, que deve estar firme. Verificar se os olhos estão brilhantes e salientes e se as escamas estão presas ao corpo é outra dica importante. O Procon orienta para evitar a compra de peixes em postas ou filés. Não há como observar a qualidade destes produtos.
Bacalhau e outros peixes secos não devem apresentar manchas vermelhas ou pintas pretas no dorso nem umidade. No caso de enlatados, evite latas amassadas e estufadas. Depois de descongelado, o consumo deve ser imediato. Chocolates
No caso de chocolates avulsos, caixas de bombom ou ovos de Páscoa, é importante verificar na embalagem, o peso, data de fabricação e validade do produto. O tamanho indicado não respeita um peso padrão, portanto o consumidor deve calcular se o preço equivale à quantidade de chocolate adquirido.
O local onde estão armazenados ou expostos os ovos de Páscoa deve estar sob temperatura adequada (18º c) e longe de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor. Se o chocolate amolece, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor desagradável, mesmo estando dentro do prazo de validade.
Não se deve adquira produtos em que a embalagem apresente sinais de violação do conteúdo, furos ou amassados. É a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.
Quando houver inclusão de brinquedos nos ovos de Páscoa, observe se a embalagem traz o selo do INMETRO e a idade recomendável para o brinquedo.
Fornecedores
Os comerciantes são obrigados a cumprirem as ofertas apresentadas em anúncios ou folhetos publicitários. Na hora de registrar a compra, fique atento se o preço equivale à oferta divulgada e faça valer os seus direitos. O comerciante não é obrigado a trocar ovos quebrados, vendidos em promoções.
Os fornecedores de produtos de fabricação caseira (pessoa física) ou marcas próprias (padarias, supermercados, bombonieres), são obrigados a seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e devem fornecer nota fiscal.
Deve se evitar produtos vendidos em condições impróprias de armazenamento, produtos que não têm identificação da procedência e quando não há fornecimento de nota fiscal(elemento fundamental para uma eventual reclamação).
Ao armazenar os chocolates em casa, deixe-os em local seco, fresco e arejado. Depois de abertos, mantenha-os em recipiente fechado, protegido do calor. Evite colocá-los em geladeira, pois o produto endurece e perde sua qualidade.
Para consultas, reclamações ou denúncias de falta de higiene ou má conservação de alimentos, o Procon-MT atende em sua sede (Av. do CPA, Bairro Baú) e em seus postos de atendimento na unidade do Procon no Ganha (Praça Ipiranga, Centro) ou em Várzea Grande (sede da OAB-MT, próximo ao Terminal André Maggi). Os consumidores podem, ainda, tirar suas dúvidas pelos telefones 3624-9014 ou 151.
Ao comprar peixes, o consumidor deve estar atento às condições de armazenamento e higiene do produto. No supermercado, o pescado deve estar exposto em balcão frigorífico, e na feira, envolto em gelo picado, sempre protegido do sol e de insetos. O feirante ou vendedor deve usar luvas ao manusear o produto.
Peixe congelado e vendido embalado não pode estar armazenado em um balcão superlotado, pois isso impede a circulação de ar refrigerado e compromete a qualidade. Verifique se o pescado possui o carimbo do S.F.I. (Serviço de Inspeção Federal) ou S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal), data de acondicionamento e prazo de validade.
Produtos congelados devem ser conservados sempre a temperaturas inferiores a 18 graus. A presença de gelo ou muita água indica que o balcão foi desligado ou teve sua temperatura diminuída temporariamente.
A aparência do pescado deve ser observada. O consumidor também deve apertar com os dedos a barriga do peixe, que deve estar firme. Verificar se os olhos estão brilhantes e salientes e se as escamas estão presas ao corpo é outra dica importante. O Procon orienta para evitar a compra de peixes em postas ou filés. Não há como observar a qualidade destes produtos.
Bacalhau e outros peixes secos não devem apresentar manchas vermelhas ou pintas pretas no dorso nem umidade. No caso de enlatados, evite latas amassadas e estufadas. Depois de descongelado, o consumo deve ser imediato. Chocolates
No caso de chocolates avulsos, caixas de bombom ou ovos de Páscoa, é importante verificar na embalagem, o peso, data de fabricação e validade do produto. O tamanho indicado não respeita um peso padrão, portanto o consumidor deve calcular se o preço equivale à quantidade de chocolate adquirido.
O local onde estão armazenados ou expostos os ovos de Páscoa deve estar sob temperatura adequada (18º c) e longe de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor. Se o chocolate amolece, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor desagradável, mesmo estando dentro do prazo de validade.
Não se deve adquira produtos em que a embalagem apresente sinais de violação do conteúdo, furos ou amassados. É a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.
Quando houver inclusão de brinquedos nos ovos de Páscoa, observe se a embalagem traz o selo do INMETRO e a idade recomendável para o brinquedo.
Fornecedores
Os comerciantes são obrigados a cumprirem as ofertas apresentadas em anúncios ou folhetos publicitários. Na hora de registrar a compra, fique atento se o preço equivale à oferta divulgada e faça valer os seus direitos. O comerciante não é obrigado a trocar ovos quebrados, vendidos em promoções.
Os fornecedores de produtos de fabricação caseira (pessoa física) ou marcas próprias (padarias, supermercados, bombonieres), são obrigados a seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e devem fornecer nota fiscal.
Deve se evitar produtos vendidos em condições impróprias de armazenamento, produtos que não têm identificação da procedência e quando não há fornecimento de nota fiscal(elemento fundamental para uma eventual reclamação).
Ao armazenar os chocolates em casa, deixe-os em local seco, fresco e arejado. Depois de abertos, mantenha-os em recipiente fechado, protegido do calor. Evite colocá-los em geladeira, pois o produto endurece e perde sua qualidade.
Para consultas, reclamações ou denúncias de falta de higiene ou má conservação de alimentos, o Procon-MT atende em sua sede (Av. do CPA, Bairro Baú) e em seus postos de atendimento na unidade do Procon no Ganha (Praça Ipiranga, Centro) ou em Várzea Grande (sede da OAB-MT, próximo ao Terminal André Maggi). Os consumidores podem, ainda, tirar suas dúvidas pelos telefones 3624-9014 ou 151.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/306727/visualizar/
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