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Cidades/Geral
Domingo - 09 de Abril de 2006 às 08:42

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Apenas 8,92% das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) de Mato Grosso estão empregadas por meio do sistema de cotas legais estabelecido pela Lei Federal 8.213/91 (Lei das Cotas), que determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para este grupo de trabalhadores. No Estado existem cerca de 14 mil pessoas em idade economicamente ativa com algum tipo de deficiência, conforme estimativa da Associação Mato-grossense de Deficientes (Amde). De acordo com o número de empresas e a respectiva quantidade de funcionários de cada estabelecimento, a cota legal soma 1,345 mil deficientes.

Apesar do baixo índice de colocação, existe uma defasagem de apenas 158 PPDs para que a legislação seja totalmente cumprida no Estado. O que demonstra que mesmo que a cota legal seja praticada, parcela significativa dos deficientes ficarão fora do mercado. Atualmente 159 empresas absorvem 1,250 mil portadores de necessidades especiais, conforme a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE/MT). Existe ainda uma cota excedente de 67 deficientes em empresas que recrutaram mais PPDs do que o exigido pela lei. Funcionários contratados a mais por um estabelecimento não fazem com que a quantidade mínima exigida de outras empresas seja reduzida.

Desde de 2001, quando o Ministério do Trabalho e Emprego apertou o cerco contra os empreendimentos que não cumpriam a legislação, o Ministério Público do Trabalho (MTE) no Estado investigou 188 empresas. Dessas, 74 firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Outros 7 resistiram ao cumprimento da norma, o que levou o MPT a entrar com ações civis públicas. Antes da conclusão do processo, porém, as firmas voltaram atrás e resolveram cumprir com a cota. Cerca de 20% das empresas fiscalizadas tinham menos de 100 funcionários.

De acordo com a Lei das Cotas as empresas que possuem entre 100 e 200 funcionários devem reservar 2% das vagas a pessoas com algum tipo de necessidade especial, seja auditiva, visual, mental ou de locomoção. As que têm entre 201 e 500 empregados precisam destinar uma cota de 3%. Já as que empregam de 501 a 1 mil funcionários devem contratar 4% de deficientes. Aquelas que contam com número superior devem destinar no mínimo 5% dos postos aos deficientes.





Fonte: Gazeta Digital

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