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Prefeitos terão direito a férias e décimo terceiro salário
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso publicou a Resolução de Consulta número 23/2012, que torna admissível a concessão de férias e décimo terceiro salário para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores. As mudanças agora devem ser instituídas e regulamentadas, na forma de lei, pelo Poder Legislativo Municipal para que entrem em vigor.
A Resolução foi julgada no dia 11 de dezembro do ano passado após muitas leis, que determinam mudanças nos subsídios, já terem sido votadas pelas Câmaras Municipais. A resolução poderá entrar em vigor ainda este ano para prefeitos, vice-prefeitos e secretários. No caso dos vereadores, por possuir caráter remuneratório a decisão deve seguir o princípio da anterioridade, previsto pelo art.2 9, inciso VI, da Constituição Federal.
A coordenadora jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios, Débora Simone Rocha Faria, explica que no caso dos vereadores as alterações poderão ser feitas apenas para o próximo mandato (2017-2020).
No Brasil, o subsídio dos agentes políticos que ocupam cargos eletivos é regulamentado pelo artigo 37 da Constituição, pela legislação tributária, previdenciária e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição estabelece como teto para prefeitos os subsídios recebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No município, o teto a ser aplicado é o salário do próprio prefeito.
A Resolução foi julgada no dia 11 de dezembro do ano passado após muitas leis, que determinam mudanças nos subsídios, já terem sido votadas pelas Câmaras Municipais. A resolução poderá entrar em vigor ainda este ano para prefeitos, vice-prefeitos e secretários. No caso dos vereadores, por possuir caráter remuneratório a decisão deve seguir o princípio da anterioridade, previsto pelo art.2 9, inciso VI, da Constituição Federal.
A coordenadora jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios, Débora Simone Rocha Faria, explica que no caso dos vereadores as alterações poderão ser feitas apenas para o próximo mandato (2017-2020).
No Brasil, o subsídio dos agentes políticos que ocupam cargos eletivos é regulamentado pelo artigo 37 da Constituição, pela legislação tributária, previdenciária e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição estabelece como teto para prefeitos os subsídios recebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No município, o teto a ser aplicado é o salário do próprio prefeito.
Fonte:
Agência de Notícias da AMM
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/30702/visualizar/
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