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MPF quer suspender criação de cursos superiores em MG
BELO HORIZONTE - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal em Belo Horizonte ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando que o governo estadual suspenda a concessão de autorizações para a criação e o funcionamento de novos cursos privados de graduação e pós-graduação no Estado. Centenas de cursos de instituições particulares de ensino superior funcionam em Minas com autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE), mas não possuem credenciamento do Ministério da Educação (MEC). Conforme o MPF, trata-se de uma situação ilegal e inconstitucional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), destaca o MPF, dispõe que compete à União "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino", tanto no que se refere aos órgãos federais como em relação às instituições privadas. A Procuradoria da República em Minas decidiu entrar com a ação em razão das "inúmeras" denúncias de má qualidade dos cursos e de estruturas deficientes.
O MPF já ajuizou várias ações contra as instituições, mas esta é a primeira em que o réu é o Estado. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo federal contra a situação de Minas.
Na ação civil pública, o MPF pede que, além de impedir que o governo estadual autorize, reconheça, supervisione e avalie o funcionamento de novos cursos, a Justiça também impeça a renovação ou prorrogação das outorgas já concedidas. Conselhos regionais, como o de Medicina, por exemplo, não reconhecem os diplomas dos alunos formados em várias destas instituições. Diversas ações já foram ajuizadas solicitando o fechamento de cursos e a anulação de vestibulares.
O procurador Adailton Ramos Nascimento cita na ação diversas fundações, mantenedoras de universidades, centros ou faculdades que estariam funcionando de maneira ilegal. Segundo o governo mineiro, além de duas universidades públicas, integram o Sistema Estadual de Ensino Superior 35 fundações de direito privado, cujo funcionamento está amparado na Constituição do Estado. Para o MPF, contudo, todas as constituições estaduais estão subordinadas à Constituição Federal, que até delega aos Estados competência para autorizar e reconhecer instituições de ensino superior - "mas apenas aquelas criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, o que não inclui, logicamente, as escolas privadas".
O advogado-geral do Estado, Bonifácio Andrada, informou, no final da tarde, por meio da assessoria do governo mineiro, que ainda não havia sido notificado da ação. Para o assessor de Ensino Superior da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - que homologa as autorizações -, Eduardo Andrade Santa Cecília, enquanto o STF não decidir sobre a Adin, a situação em Minas não pode ser considerada inconstitucional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), destaca o MPF, dispõe que compete à União "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino", tanto no que se refere aos órgãos federais como em relação às instituições privadas. A Procuradoria da República em Minas decidiu entrar com a ação em razão das "inúmeras" denúncias de má qualidade dos cursos e de estruturas deficientes.
O MPF já ajuizou várias ações contra as instituições, mas esta é a primeira em que o réu é o Estado. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo federal contra a situação de Minas.
Na ação civil pública, o MPF pede que, além de impedir que o governo estadual autorize, reconheça, supervisione e avalie o funcionamento de novos cursos, a Justiça também impeça a renovação ou prorrogação das outorgas já concedidas. Conselhos regionais, como o de Medicina, por exemplo, não reconhecem os diplomas dos alunos formados em várias destas instituições. Diversas ações já foram ajuizadas solicitando o fechamento de cursos e a anulação de vestibulares.
O procurador Adailton Ramos Nascimento cita na ação diversas fundações, mantenedoras de universidades, centros ou faculdades que estariam funcionando de maneira ilegal. Segundo o governo mineiro, além de duas universidades públicas, integram o Sistema Estadual de Ensino Superior 35 fundações de direito privado, cujo funcionamento está amparado na Constituição do Estado. Para o MPF, contudo, todas as constituições estaduais estão subordinadas à Constituição Federal, que até delega aos Estados competência para autorizar e reconhecer instituições de ensino superior - "mas apenas aquelas criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, o que não inclui, logicamente, as escolas privadas".
O advogado-geral do Estado, Bonifácio Andrada, informou, no final da tarde, por meio da assessoria do governo mineiro, que ainda não havia sido notificado da ação. Para o assessor de Ensino Superior da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - que homologa as autorizações -, Eduardo Andrade Santa Cecília, enquanto o STF não decidir sobre a Adin, a situação em Minas não pode ser considerada inconstitucional.
Fonte:
O Estadão
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/307398/visualizar/
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