Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 07 de Abril de 2006 às 07:36

    Imprimir


A bancada do PT no Congresso Nacional concedeu uma entrevista coletiva nesta quinta, 06/04, a respeito da votação do relatório da CPMI dos Correios, ocorrida na quarta, 05/04, em uma sessão tumultuada. De acordo com os parlamentares, o processo de votação do texto apresentado pelo deputado Osmar Serraglio violou vários dispositivos constitucionais e regimentais, entre eles o princípio de Publicidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. As modificações feitas de última hora por Serraglio não foram apresentadas ao conjunto da Comissão, e ainda não haviam sido publicadas até o final da tarde desta quinta.

O deputado Carlos Abicalil, subrelator da CPMI, afirma que há fatos ainda sem explicação, e que Serraglio pode ter incluído modificações que não fazem parte dos 37 votos em separado apresentados ao Relatório. “O processo de votação feriu o regimento, porque não permitiu destaques. Nós não pudemos discutir o novo texto após a apresentação dos votos em separado”, explicou o deputado Abicalil.

A bancada também negou as informações de que o PT tentou obstruir a votação. “Nós comparecemos para votar e não houve apresentarão de nenhum expediente para fins de obstrução”, disse o mato-grossense.

Os petistas vão encaminhar uma representação ao Ministério Público Federal, a fim de informar que alguns fatos delituosos, principalmente ocorridos no governo FHC, foram omitidos do texto originalmente apresentado por Serraglio.

Veja a íntegra da Nota:

1)A bancada de parlamentares do PT na CPMI dos Correios reafirma seu compromisso de que tem por indispensável o encaminhamento do relatório desta investigação parlamentar ao Ministério Público e a outras autoridades competentes. O não-encaminhamento do relatório compactuaria com uma situação de impunidade inaceitável.

2)São inverdadeiras as afirmações de que a bancada do PT tentou utilizar expedientes de obstrução à votação do relatório. Expedientes regimentais habituais para esse fim, como a tentativa de se evitar o encerramento da discussão, a apresentação de requerimentos de adiamento de votação, ou outros, não foram utilizados.

3)O processo de votação do relatório do Deputado Osmar Serraglio, na reunião de ontem da CPMI, violou vários dispositivos constitucionais e regimentais, dentre estes:

a) art. 37, caput, da Constituição Federal (princípio da publicidade); b) art. 241 do R.I. do Senado (obriga a leitura das proposições, e portanto do texto das modificações propostas pelo Relator); c) art. 312 do R.I. do Senado (admite a apresentação dos destaques para a votação em separado)

d) art. 131 do Regimento Comum (permite a apresentação de questões de ordem).

4) Estas violações legais e regimentais impediram aos parlamentares e à sociedade brasileira o conhecimento integral da matéria votada, propiciando que o relatório tivesse texto diferente do divulgado e discutido. Por esta razão, foi interposto o recurso contra a decisão do Presidente da CPMI que impediu a votação de destaques e até mesmo o simples esclarecimento das modificações introduzidas pelo relator momentos antes da votação, e sem a necessária publicidade dos textos alterados. É importante salientar que a interposição deste recurso não será por nós utilizada para obstar o encaminhamento do resultado da presente investigação parlamentar ao Ministério Público e às autoridades competentes. Também não serão propostas quaisquer medidas judiciais com este objetivo.

5) São inaceitáveis as modificações feitas pelo relator, no texto do relatório, minutos antes da votação, e sem conhecimento do texto modificado. As alterações e supressões injustificadas do encaminhamento ao Ministério Público do nome de suspeitos, particularmente nas conclusões propostas em relação às franquias, aos dirigentes dos Correios, do IRB, e de corretoras, sem permitir que parlamentares indagassem a motivação do relator ao fazê-las, é fato grave e ofensivo à transparência que deve orientar as investigações parlamentares. Causa espécie, inclusive, que até o momento o texto modificado ainda não tenha sido divulgado.

6) Para que omissões injustificadas nas investigações realizadas pela CPMI dos Correios sejam levadas ao conhecimento das instituições competentes, encaminharemos representação ao Ministério Público Federal, e a outras autoridades, para que tomem ciência dos fatos delituosos lamentavelmente retirados e omitidos do relatório originalmente apresentado pelo próprio relator.





Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Carlos Abicalil P

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/307442/visualizar/