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Educação/Vestibular
Sexta - 07 de Abril de 2006 às 07:02

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BRASÍLIA - Os cerca de 292 mil estudantes da graduação, beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies), devem fazer a renovação (aditamento) dos contratos até o dia 28 de abril. A renovação é semestral e obrigatória para os alunos que desejam continuar recebendo financiamento da Caixa Econômica Federal para quitar parte das mensalidades em instituições particulares.

No processo de renovação para o primeiro semestre de 2006, os alunos que, amparados em medidas liminares da Justiça, obtiveram o Financiamento Estudantil sem apresentar fiadores, devem apresentá-los agora. Segundo a Secretaria de Educação Superior, a exigência de fiadores foi restabelecida em março com a suspensão da decisão da 5ª Vara Federal de Brasília, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje não há mais ordem judicial de abrangência nacional que impeça a CEF de exigir fiadores para celebração ou renovação de contratos do Fies.

Mensalidade Para ingressar e se manter no Fies, o aluno deve estar matriculado em instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Do segundo semestre de 1999, quando foi criado, até 2004, o Fies emprestou ao aluno até 70% do preço da sua mensalidade. A partir do processo seletivo de 2005, o empréstimo passou a ser de 50% da mensalidade e o número de financiamentos subiu de 50 a 60 mil para 100 mil ao ano.

Durante a graduação, o aluno paga à instituição a parcela da mensalidade não coberta pelo Fies e a cada três meses, quita uma parcela dos juros, no valor de R$ 50,00. A parcela trimestral dos juros vai sendo abatida do saldo devedor. A taxa de juros é fixa em 9% ao ano.

A quitação do empréstimo tem duas etapas: na primeira fase, que corresponde aos 12 primeiros meses após a formatura, o aluno continua pagando prestação igual à última parcela (50% ou 30% da mensalidade, de acordo com o contrato de cada um). Na segunda fase, a CEF divide o saldo do empréstimo em prestações iguais pelo prazo de uma vez e meia o período de utilização. Se o curso teve duração de quatro anos, o aluno pagará prestações por sete anos (12 meses da primeira fase e mais seis anos da segunda fase).





Fonte: Agência Estado

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