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Nacional
Quarta - 05 de Abril de 2006 às 21:33

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A juíza da 29ª Vara Cível do Rio, Marisa Simões Mattos, condenou o banco HSBC a pagar uma indenização de R$ 3,5 mil por danos morais a um cliente. O guarda municipal Luiz Paulo Vidal Martins tentou entrar em uma agência bancária e foi impedido pela porta giratória, que travou.

Mesmo afirmando não portar objetos metálicos e tendo procurado um policial militar para resolver a situação, Luiz aguardou por mais de uma hora para entrar no local e, mesmo dentro da agência, teve que ser acompanhado pelo gerente.

O HSBC alegou que o travamento da porta é automático e que agiu no intuito de preservar a integridade dos que utilizam o serviço da agência. Para a juíza, há formas mais eficazes e menos constrangedoras de zelar pela segurança dos clientes, do que a utilização de portas giratórias.





Fonte: JB Online

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