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Mulher tenta dividir adoção com companhei
O caso de duas mulheres que vivem em união estável e querem assumir como casal a adoção de duas crianças será apreciado hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Segundo o jornal Zero Hora, o casal homossexual mora em Bagé, cidade gaúcha próxima da fronteira com o Uruguai. As duas crianças, de 3 e 4 anos, já foram adotadas por uma das mulheres. Sua companheira quer agora dividir oficialmente as responsabilidades, como normalmente fazem os casais heterossexuais.
A Vara da Infância de Bagé acatou o pedido em primeira instância. O juiz da Vara entendeu que a adoção garante às crianças direitos como herança, inclusão como dependentes em planos de saúde, pensão alimentícia em caso de separação, entre outras vantagens.
O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que não há lei nenhuma referente a casais homossexuais. A legislação, na interpretação atual, contempla com o direito de adoção como casal apenas uniões formadas por um homem e uma mulher.
Na tarde de hoje a partir das 14 horas, três desembargadores decidirão o caso. Segundo o desembargador relator da 7ª Câmara Cível, Luis Felipe Brasil Santos, a situação é inédita. "Seguramente, um caso como esse é novo no Estado e talvez seja o primeiro no Brasil".
O desembargador diz ter dificuldades para definir como a outra parte do casal será chamada (normalmente é o marido), já que se trata de outra mulher. E compara com outros casos, mais comuns: pela lei, um homem pode assumir a paternidade de uma criança se estiver em união estável com a mãe. E é isso o que o casal homossexual reivindica.
Segundo o jornal Zero Hora, o casal homossexual mora em Bagé, cidade gaúcha próxima da fronteira com o Uruguai. As duas crianças, de 3 e 4 anos, já foram adotadas por uma das mulheres. Sua companheira quer agora dividir oficialmente as responsabilidades, como normalmente fazem os casais heterossexuais.
A Vara da Infância de Bagé acatou o pedido em primeira instância. O juiz da Vara entendeu que a adoção garante às crianças direitos como herança, inclusão como dependentes em planos de saúde, pensão alimentícia em caso de separação, entre outras vantagens.
O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que não há lei nenhuma referente a casais homossexuais. A legislação, na interpretação atual, contempla com o direito de adoção como casal apenas uniões formadas por um homem e uma mulher.
Na tarde de hoje a partir das 14 horas, três desembargadores decidirão o caso. Segundo o desembargador relator da 7ª Câmara Cível, Luis Felipe Brasil Santos, a situação é inédita. "Seguramente, um caso como esse é novo no Estado e talvez seja o primeiro no Brasil".
O desembargador diz ter dificuldades para definir como a outra parte do casal será chamada (normalmente é o marido), já que se trata de outra mulher. E compara com outros casos, mais comuns: pela lei, um homem pode assumir a paternidade de uma criança se estiver em união estável com a mãe. E é isso o que o casal homossexual reivindica.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/307839/visualizar/
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