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Eliminados do concurso da Polícia Civil apresentam queixas ao MPE
Cerca de 40 candidatos eliminados nos testes de aptidão física do concurso da Polícia Civil mantiveram ontem um encontro com o promotor Alexandre Matos, no Ministério Publico Estadual. Os candidatos apresentaram uma séria de queixas ao promotor quanto às provas, realizadas no domingo e segunda-feira no Ginásio de Esportes da UFMT. Estas queixas incluem exigências acima do razoável e tratamento não diferenciado para portadores de deficiência e gestantes e falta de uniformização de critérios de avaliação
Alguns candidatos se queixaram que foram eliminados mesmo tendo realizado, na avaliação destes, corretamente os exercícios. Alguns teriam pedido para colegas filmarem suas séries de exercícios e alegam ter como provar as afirmações. Também foi criticado do fato de que a Comissão organizadora do concurso teria utilizado alunos do quarto ano de Educação Física como fiscais de algumas provas. Eles querem saber se existe base legal para a escalação de estudantes em tal função.
Outra alegação é quanto a razoabilidade das provas exigidas. Foram aplicadas cinco provas de aptidão física, eliminatórias. A desclassificação em uma delas já eliminaria o candidato em prosseguir nas demais. A queixa é de que em outros estados, em concurso também para a Polícia Civil, as exigências foram menores. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova só consistiu numa corrida.
As candidatas eliminadas apresentaram uma queixa específica contra a prova de barra fixa. Tradicionalmente nas provas de esforço físico é exigido das mulheres um esforço menor do que nas provas masculinas. Neste caso, a esta prova foi considerada mais rigorosa para as mulheres do que para os homens. Enquanto que aos homens foi exigida uma performance mínima de quatro flexões, as mulheres tiveram que permanecer 11 segundos com o queixo acima da parte superior da barra. O problema, além do tempo exigido, foi a determinação do edital de que este exercício fosse feito com a pegada na barra em “pronação”, isto é: o dorso das mãos voltado para os candidatos. Isso dificultou, em muito, a realização do exercício.
Para os candidatos, outra crítica à organização foi quanto ao tratamento dado aos portadores de necessidades especiais e gestantes. O próprio regulamento aponta que, “na execução dos testes físicos, os candidatos referidos no subitem 2.4 não terão tratamento diferenciado”. O subitem 2,4 é o que se refere aos “portadores de necessidades especiais, candidatas grávidas e candidatos que apresentarem, comprovadamente, problemas de saúde”. Outros itens do regulamento determina apenas que estes candidatos teriam “prioridade” na realização das provas e acesso a adaptações aos equipamentos, mas não que estariam dispensados das mesmas. No caso, considerou-se que não houve tratamento diferenciado aos portadores de deficiência.
O promotor irá estudar as alegações e ver se é possível ingressar com representações contra as provas de aptidão física do concurso.
Alguns candidatos se queixaram que foram eliminados mesmo tendo realizado, na avaliação destes, corretamente os exercícios. Alguns teriam pedido para colegas filmarem suas séries de exercícios e alegam ter como provar as afirmações. Também foi criticado do fato de que a Comissão organizadora do concurso teria utilizado alunos do quarto ano de Educação Física como fiscais de algumas provas. Eles querem saber se existe base legal para a escalação de estudantes em tal função.
Outra alegação é quanto a razoabilidade das provas exigidas. Foram aplicadas cinco provas de aptidão física, eliminatórias. A desclassificação em uma delas já eliminaria o candidato em prosseguir nas demais. A queixa é de que em outros estados, em concurso também para a Polícia Civil, as exigências foram menores. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova só consistiu numa corrida.
As candidatas eliminadas apresentaram uma queixa específica contra a prova de barra fixa. Tradicionalmente nas provas de esforço físico é exigido das mulheres um esforço menor do que nas provas masculinas. Neste caso, a esta prova foi considerada mais rigorosa para as mulheres do que para os homens. Enquanto que aos homens foi exigida uma performance mínima de quatro flexões, as mulheres tiveram que permanecer 11 segundos com o queixo acima da parte superior da barra. O problema, além do tempo exigido, foi a determinação do edital de que este exercício fosse feito com a pegada na barra em “pronação”, isto é: o dorso das mãos voltado para os candidatos. Isso dificultou, em muito, a realização do exercício.
Para os candidatos, outra crítica à organização foi quanto ao tratamento dado aos portadores de necessidades especiais e gestantes. O próprio regulamento aponta que, “na execução dos testes físicos, os candidatos referidos no subitem 2.4 não terão tratamento diferenciado”. O subitem 2,4 é o que se refere aos “portadores de necessidades especiais, candidatas grávidas e candidatos que apresentarem, comprovadamente, problemas de saúde”. Outros itens do regulamento determina apenas que estes candidatos teriam “prioridade” na realização das provas e acesso a adaptações aos equipamentos, mas não que estariam dispensados das mesmas. No caso, considerou-se que não houve tratamento diferenciado aos portadores de deficiência.
O promotor irá estudar as alegações e ver se é possível ingressar com representações contra as provas de aptidão física do concurso.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/308079/visualizar/
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