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Repórter News - reporternews.com.br
Polícia Brasil
Segunda - 03 de Abril de 2006 às 15:36
Por: Josemar Campos

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Na noite de sexta-feira para sábado Paulo Tamiozzo foi preso em uma barreira na cidade de Porto Esperidião, pelo Grupamento Especial de Fronteira (GEFRON), na oportunidade em entrevista a equipe de policiais, houve a suspeita de algo errado e contataram a Polícia Civil de Sapezal, para informar o fato.

Segundo informações da Polícia Civil de Sapezal, através do Delegado Drº Francisco Kunze Junior, “o que ocorre é que não havia nenhum mandado expedido no momento tendo em vista que tinham acabado de receber a notícia de um possível crime cometido a princípio pelo senhor Paulo, a partir daí tomamos todas as medidas no sentido de representar pela prisão temporária, acontece que todo esse trâmite demora, no momento em que foi providenciado o mandado de prisão temporária Paulo já não se encontrava mais no local, até por que juridicamente e legalmente não havia nenhum mandado expedido até o momento em que ele fora identificado pela polícia de Porto Esperidião, então o procedimento está correto não existe nada de errado, embora o sentimento de justiça, ou seja, a população fica com o sentimento de injustiça na verdade, mesmo que judicialmente e legalmente não haja nada de errado”, finalizou o Delegado.

Não é que o mandado temporário de prisão demora a ser expedido, há todo um cuidado, um zelo pela autoridade que o expede e defere, Paulo teve muita sorte devido o momento da sua localização foi exatamente o momento em que a Polícia Civil tomou conhecimento do crime, não havendo tempo hábil para representar e haver uma análise do Juiz, posteriormente expedir o mandado, ao tempo do deferimento do mandado ele não se encontrava mais no local. A PJC está á procura do suposto autor do crime, e aguardando o laudo que é feito pelos peritos e médicos legistas.

Em entrevista com os policiais que o prenderam Paulo disse que havia matado a sua esposa, mas confissão só existe nos autos, a partir do momento em que ele for interrogado, por isso juridicamente e legalmente não existe interrogatório e não existe confissão.

As informações preliminares dão conta de que haviam sérias discussões entre o casal, principalmente em função de uma possível separação, a vítima estaria querendo se separar judicialmente e Paulo não queria, tendo em vista a separação dos bens, imagina-se que se o Paulo for apontado como autor, os bens do casal seria o motivo aparente para o crime. A forma que o crime foi praticado e a possível premeditação só poderão ser constatadas a partir da hora em que for Paulo for preso, e interrogado.





Fonte: Diário de Sapezal

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