Ministério cria GT que vai analisar mudanças em legislação da aviação agrícola
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) criará um Grupo de Trabalho até o início de fevereiro com servidores da pasta e representantes envolvidos no setor para avaliar alterações na legislação vigente quanto à aviação agrícola.
A decisão foi anunciada pelo secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa, Caio Rocha. Segundo ele, o Brasil tem a segunda maior frota de aviação agrícola do mundo e, com a previsão de uma super safra de grãos, a tendência é de ampliação destas atividades.
“Queremos que as ações de fiscalização estejam perfeitamente embasadas em uma legislação moderna e efetiva, de forma a permitir a organização do setor e evitar a possibilidade de duplicidade de fiscalização”, afirma.
Entre os assuntos a serem analisados pelos membros do grupo está a existência de possíveis conflitos de atribuições para exercer a fiscalização da aviação agrícola entre União e estados, uma vez que a legislação de agrotóxicos atribuiu à fiscalização das empresas aplicadoras aos órgãos estaduais de fiscalização de defesa agropecuária.
A equipe será coordenada pela SDC e será constituída por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério, Superintendências Federais de Agricultura e setores envolvidos. A proposta será apresentada dentro de um prazo de 120 dias após o início dos trabalhos.
Desde 2010, as empresas de aviação agrícola tiveram que se adequar às novas regras para adaptar os locais em que os aviões são lavados e descontaminados. A Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008, informa que as empresas devem adotar equipamentos como o gerador de ozônio, que degrada as moléculas de agrotóxico para evitar a contaminação do local.
Além das exigências, o aviador agrícola deve seguir as restrições para aplicar agrotóxicos. Áreas localizadas a até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e também áreas de mananciais de captação de água para abastecimento não podem sofrer aplicação de agrotóxico por meio da aviação agrícola.
Caso a empresa não cumpra essa adequação, haverá penalidade administrativa de até 100 salários mínimos mensais, suspensão ou cancelamento do registro da empresa, além de penas cível e criminal, em caso de crime ambiental.
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