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Febem dever indenizar família por morte de interno
A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem) a pagar indenização por danos materiais e morais a Maria José Garbeloto e Ivo Garbeloto, pais do jovem Ronaldo Garbeloto, morto em 14 de setembro de 2003, na unidade de Franco da Rocha, em São Paulo. A família deve receber 50 salários mínimos - 30 por danos morais e 20 por danos materiais.
Ronaldo Garbeloto foi morto por outros internos rivais da unidade de internação UI-31, com várias facadas. Ele estava sob proteção judicial especial, em razão de ameaças de morte já conhecidas pela Febem. No entanto, no dia anterior à sua morte, Ronaldo e seus rivais foram colocados na mesma cela.
A ação, proposta em novembro de 2003 pelos advogados da ong Conectas Direitos Humanos, requeria condenação do Estado e indenização da família. O Estado foi condenado pelas omissões e pela não garantia da integridade e da vida de Ronaldo enquanto interno.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Febem informou que já foi oficialmente notificada da decisão judicial e que vai recorrer da decisão.
Ronaldo Garbeloto foi morto por outros internos rivais da unidade de internação UI-31, com várias facadas. Ele estava sob proteção judicial especial, em razão de ameaças de morte já conhecidas pela Febem. No entanto, no dia anterior à sua morte, Ronaldo e seus rivais foram colocados na mesma cela.
A ação, proposta em novembro de 2003 pelos advogados da ong Conectas Direitos Humanos, requeria condenação do Estado e indenização da família. O Estado foi condenado pelas omissões e pela não garantia da integridade e da vida de Ronaldo enquanto interno.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Febem informou que já foi oficialmente notificada da decisão judicial e que vai recorrer da decisão.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/309541/visualizar/
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