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Economia
Segunda - 27 de Março de 2006 às 08:27
Por: Carlos Franco

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O Ministério Público Federal, em São Paulo, obrigou a rede de lanchonetes McDonald"s a vender brinquedos em separado do McLanche Feliz, nos quais entravam na receita como brindes. Já a Fundação Procon, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, instaurou processos administrativos contra a AmBev e a Unilever por campanhas publicitárias da cerveja Skol e da maionese Hellmann"s. O Congresso Nacional, por sua vez, quer disciplinar a propaganda de bebidas e de produtos voltados à criança enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, faz pressões contra a publicidade de alcoólicos.

Em todas as situações, esses órgãos estão deixando perplexos publicitários e empresas. O presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e da Carillo, Pastore Euro RSCG, Dalton Pastore, resume o que passa pela cabeça de publicitários e anunciantes: "Há um excesso de fiscalização na publicidade brasileira, que já foi considerada uma das mais criativas do mundo e hoje está mais comportada que a inglesa e até a francesa". Em todos os casos, diz Pastore, esses órgãos parecem ignorar o Código e o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, o Conar. Desde 1980, o Conar já julgou cerca de 4,8 mil casos e permite ao consumidor registrar, em tempo real, as reclamações quanto à propaganda no endereço na internet (www.conar.org.br) e em telefonemas e cartas.

Mais: o Conar criou regras tão duras para a propaganda de cervejas, que acabou alvo de críticas do Clube de Criação de São Paulo. Tanto que o projeto apresentado pelo presidente do Conar Gilberto Leifert, sobre a publicidade no segmento de bebidas alcoólicas foi aprovado pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

Já sobre as ingerências do Procon-SP, Leifert explica que o país "adota o chamado sistema misto de controle da publicidade, em virtude do qual os anúncios devem obediência às leis, notadamente ao Código de Defesa do Consumidor, e ao Código de Auto-Regulamentação Publicitária".





Fonte: A Gazeta

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