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Advogado de Arcanjo volta a fazer críticas a Julier
O advogado de defesa de João Arcanjo Ribeiro, Zaid Arbid, contestou a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, de transitar em julgado o processo que o coloca suspeito nos casos em que Arcanjo é réu, que tramita no Tribunal Regional Federal em Brasília. Para o advogado, o processo de exceção de suspeição, com uma liminar concedida pelo desembargador Tourinho Neto para que Julier se mantivesse afastado de três processo de Arcanjo, permanece íntegro, apesar das medidas tomadas por Julier no Estado.
“O doutor Julier tinha que ter cumprido os artigos 99 e 100 do Código do Processo Penal. Se ele não aceitou a suspeição, ele devia ter remetido os autos com as razões e os documentos dele para o Tribunal. Entretanto, ele entendeu diversamente. Ele argumenta que não houve recurso da nossa parte na extinção da exceção. Mas um juiz quando é excepcionado, na exceção de suspeição, ele não tem jurisdição, ele é parte. Ele pode continuar movimentando os outros processos. Mas é um contra-senso que atinge o absurdo. Se ele é parte na exceção de suspeição, como pode ele se auto-julgar?”, questionou Arbid.
Apesar das informações repassadas pela assessoria de imprensa da Justiça Federal de Mato Grosso constarem do fato de que o juiz teria derrubado a liminar concedida por Tourinho Neto, e também como divulga o site do órgão, o advogado questiona a possibilidade dele ter feito isso, já que o ato de conceder a liminar não foi feito por ele. “A gente só derruba aquilo que a gente faz, como ele vai derrubar uma liminar que foi construída no Tribunal? O processo continua tramitando no Tribunal. Agora, se o Tribunal entender que o juiz excepcionado tem a jurisdição suficiente para ser parte e juiz no mesmo processo, e achar que isso está correto, vai prevalecer a vontade. Vai bem o rótulo de inédito para o caso”, alfinetou.
Na única audiência realizada na Justiça Federal em Mato Grosso com a presença de Arcanjo, no último dia 17, o réu permaneceu calado durante o interrogatório procedido por Julier.
“O doutor Julier tinha que ter cumprido os artigos 99 e 100 do Código do Processo Penal. Se ele não aceitou a suspeição, ele devia ter remetido os autos com as razões e os documentos dele para o Tribunal. Entretanto, ele entendeu diversamente. Ele argumenta que não houve recurso da nossa parte na extinção da exceção. Mas um juiz quando é excepcionado, na exceção de suspeição, ele não tem jurisdição, ele é parte. Ele pode continuar movimentando os outros processos. Mas é um contra-senso que atinge o absurdo. Se ele é parte na exceção de suspeição, como pode ele se auto-julgar?”, questionou Arbid.
Apesar das informações repassadas pela assessoria de imprensa da Justiça Federal de Mato Grosso constarem do fato de que o juiz teria derrubado a liminar concedida por Tourinho Neto, e também como divulga o site do órgão, o advogado questiona a possibilidade dele ter feito isso, já que o ato de conceder a liminar não foi feito por ele. “A gente só derruba aquilo que a gente faz, como ele vai derrubar uma liminar que foi construída no Tribunal? O processo continua tramitando no Tribunal. Agora, se o Tribunal entender que o juiz excepcionado tem a jurisdição suficiente para ser parte e juiz no mesmo processo, e achar que isso está correto, vai prevalecer a vontade. Vai bem o rótulo de inédito para o caso”, alfinetou.
Na única audiência realizada na Justiça Federal em Mato Grosso com a presença de Arcanjo, no último dia 17, o réu permaneceu calado durante o interrogatório procedido por Julier.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/309781/visualizar/
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