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Economia
Sexta - 24 de Março de 2006 às 10:35
Por: Jacqueline Farid

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RIO - Resultante da ausência de pressão das mensalidades escolares, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) desacelerou para 0,37% em março, ante alta 0,52% em fevereiro, segundo divulgou, nesta sexta-feira, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação coincidiu com a mediana das projeções dos analistas ouvidos pela Agência Estado, de 0,37%. Segundo o documento de divulgação do instituto, as altas no preço do álcool e da gasolina, apesar de serem responsáveis por um impacto de 0,10 ponto porcentual no total do indicador, foram abrandadas pela pouca expressão das mensalidades.

No período, esses combustíveis aumentaram 2,17% e 7,69%, respectivamente. As mensalidades escolares, por sua vez, após atingirem variação de 5,38% em fevereiro, passaram para 0,80% em março.

No primeiro trimestre, o IPCA-15 acumulou alta de 1,41% e em 12 meses, de 5,49%.

Itens de consumo Além disso, alguns itens de consumo chegaram a apresentar resultados negativos, como os artigos de vestuário, que, com as promoções, tiveram queda de 0,11%; e como os aparelhos de TV, som e informática, cujos preços caíram 1,75%. Os alimentos também apresentaram queda, mas bem menos expressiva do que no mês anterior, de -0,40%, passaram para -0,08%.

Houve redução em produtos como feijão preto (-4,29%), tomate (-3,45%) e carnes (-2%). O frango teve queda de 8,45%, mais intensa do que no mês anterior, quando a retração foi de 5,03%. Já o arroz, que na avaliação anterior teve alta de 1,47%, passou a uma queda de -0,98%. As frutas, que haviam ficado 5,44% mais caras em fevereiro, caíram 1,24% em março.

Segundo o IBGE, o consumidor passou a pagar mais 16,69% pelo feijão carioca, que já havia subido 2,79% no mês anterior, diante do período de menor oferta. O açúcar refinado e cristal, ficaram 9,04% e 7,48%mais caros, respectivamente.

Para cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados de 11 de fevereiro a 14 de março e comparados com os vigentes de 14 de janeiro a 10 de fevereiro. O IPCA-15 refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA; a diferença está no período de coleta dos preços.





Fonte: Agência Estado

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