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Juiz ordena indenização por falso resultado positivo de aids
Belo Horizonte - O juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, condenou o Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte, a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para uma empregada doméstica que recebeu um falso resultado positivo de exame de HIV realizado pela instituição. A decisão, de primeira instância, foi comunicada ontem.
No processo, a doméstica M.H.C. disse que, em janeiro de 2003, procurou um posto de saúde na cidade de Ibirité, região metropolitana da capital mineira, onde mora. A intenção, segundo ela, era fazer controle pré-natal. Como seu exame de sangue apontava baixa quantidade de plaquetas, o médico avaliou que sua gravidez corria risco e a encaminhou para o hospital municipal em Belo Horizonte.
Em julho daquele ano, a médica que a atendeu pediu a realização de novos exames e informou, depois, que a doméstica era soropositiva. M.H.C., então mãe de seis filhos, todos nascidos de parto normal, sofreu uma cesariana de emergência, antes de completados os nove meses de gestação. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, antes do parto a mãe recebeu uma dose do medicamento AZT. A criança recém-nascida também foi medicada com o coquetel de drogas durante 16 dias. A doméstica não pode amamentar a filha.
A confirmação de que ela não era portadora do vírus da aids só veio em março de 2004, após a realização de novos exames. M.H.C. alegou no processo que tanto ela como sua família sofreram "angústia, preconceito e humilhações devido ao grave erro cometido pelo hospital, através de seu laboratório". Conforme o juiz, o hospital, "como todas as entidades estatais tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão". A assessora jurídica do Hospital Odilon Behrens informou que o instituição vai recorrer da decisão.
No processo, a doméstica M.H.C. disse que, em janeiro de 2003, procurou um posto de saúde na cidade de Ibirité, região metropolitana da capital mineira, onde mora. A intenção, segundo ela, era fazer controle pré-natal. Como seu exame de sangue apontava baixa quantidade de plaquetas, o médico avaliou que sua gravidez corria risco e a encaminhou para o hospital municipal em Belo Horizonte.
Em julho daquele ano, a médica que a atendeu pediu a realização de novos exames e informou, depois, que a doméstica era soropositiva. M.H.C., então mãe de seis filhos, todos nascidos de parto normal, sofreu uma cesariana de emergência, antes de completados os nove meses de gestação. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, antes do parto a mãe recebeu uma dose do medicamento AZT. A criança recém-nascida também foi medicada com o coquetel de drogas durante 16 dias. A doméstica não pode amamentar a filha.
A confirmação de que ela não era portadora do vírus da aids só veio em março de 2004, após a realização de novos exames. M.H.C. alegou no processo que tanto ela como sua família sofreram "angústia, preconceito e humilhações devido ao grave erro cometido pelo hospital, através de seu laboratório". Conforme o juiz, o hospital, "como todas as entidades estatais tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão". A assessora jurídica do Hospital Odilon Behrens informou que o instituição vai recorrer da decisão.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/310372/visualizar/
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