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Sexta - 18 de Janeiro de 2013 às 07:09
Por: ALECY ALVES

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Ribeiro explica que as quantias são altas, chegando a R$ 1,2 milhão em multa, além de benfeitorias sociais
Ribeiro explica que as quantias são altas, chegando a R$ 1,2 milhão em multa, além de benfeitorias sociais
Nenhum produtor ou fazendeiro mato-grossense está preso por explorar a mão-de-obra do trabalhador em condições análoga à escravidão, mesmo havendo previsão de pena dois a oito anos de reclusão (artigo 149 do Código Penal) àqueles que impõem ao outro a essa condição.

Entretanto, outros mecanismos, possivelmente mais eficazes que a prisão para quem supervaloriza o poder econômico, estão sendo utilizados pelos órgãos de repressão à exploração criminosa da mão-de-obra.

Multas trabalhistas, cobranças judiciais de indenizações por danos morais coletivos, além da obrigação de reparar os danos causados, fazendo algum benefício direto ou indireto ao trabalhador. Exemplo: construir uma escola na cidade onde mantinha trabalhadores em regime de escravidão, compromisso que pode ser assumido pelo infrator por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Há, também, a proibição de acesso às linhas de financiamento bancários, regra que está em vigor há menos de dois anos. Essa punição é aplicada àqueles que estão na lista suja do trabalho escravo, conforme determinação da portaria interministerial n° 02/2011.

O procurador geral do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, diz que “quebrar pelo bolso, com multas e indenizações, é uma maneira de mostrar aos empregadores que não compensa reduzir alguém à condição de escravo”.

Gurjão observa que atrás da prática do trabalho escravo, existe o interesse de redução dos custos e maximização dos lucros. É essa lógica, diz, que deve continuar sendo combatida por meio da aplicação de multas e do ajuizamento de ações de indenização coletivas.

Thiago Gurjão lembra que há exemplos de ações e condenações de valores considerados em Mato Grosso. No meado da década de 2000, um produtor foi condenado a pagar pouco mais de R$ 500 mil de indenização. O dinheiro, por meio de execução da sentença, foi para um fundo social federal.

Um caso mais recente, do ano passado, outro empregador recebeu condenação de R$ 1,2 milhão. Como essa sentença ainda cabe recurso, ainda não houve pagamento. Outras dezenas de ações indenizatórias tramitam na Justiça Federal em Mato Grosso.

Os valores das indenizações reivindicadas judicialmente, informa Thiago Gurjão, depende da gravidade do caso de trabalho escravo, ou seja, de como os trabalhadores foram encontrados na propriedade de onde foram resgatados.

As condenações, no entendimento dele, são sempre pedagógicas. Ensinam que todo trabalhador tem direitos, sociais e humanos, que precisam ser respeitados.




Fonte: DO DC

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