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Nacional
Quinta - 23 de Março de 2006 às 10:20

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Brasília, DF – O plenário da Câmara absolveu no fim da noite desta quarta-feira o deputado João Magno (PT-MG) do processo de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter recebido R$ 426 mil das contas do empresário Marcos Valério e afirmou que o dinheiro foi utilizado para pagamento de dívidas de campanhas eleitorais em 2002 e 2004. Mais cedo, o plenário rejeitou também o relatório de Chico Alencar (PSOL-RJ), que recomendava a cassação do mandato do deputado Wanderval Santos (PL-SP). Ele escapou de ser cassado com 179 votos contrários, 242 favoráveis à cassação, 20 abstenções e três em branco.

João Magno recebeu 207 votos contra a cassação e 201 a favor. Houve 10 abstenções, cinco votos em branco e três nulos. O processo será arquivado. Magno abriu seu discurso de defesa afirmando que em seu julgamento de seu caso no Conselho de Ética foram usados "dois pesos e duas medidas", comparando seu caso ao do deputado Roberto Brant (PFL-MG), absolvido há duas semanas. O petista afirmou ter a "consciência tranqüila, a saúde boa e a alma naturalmente doída". A exemplo do que já fizeram outros deputados acusados, Magno citou o constrangimento que sua família passou após as denúncias e disse que nunca cogitou a possibilidade de renunciar ao mandato.

Em sua defesa, o deputado afirmou que recebeu os recursos em boa-fé, por orientação da direção nacional do PT. O dinheiro foi utilizado para saldar dívidas de sua campanha a deputado federal, em 2002, e a prefeito do município de Ipatinga (MG), em 2004. A prestação de contas ao TRE de Minas, no entanto, só foi feita em outubro de 2005, depois do escândalo do "mensalão".

Wanderval é acusado de ser destinatário de R$ 150 mil do "valerioduto". O dinheiro foi sacado por um funcionário do seu gabinete das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza no Banco Rural. O argumento do deputado é que os recursos foram sacados a mando de Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato de deputado federal.

O Conselho de Ética da Câmara aprovou no dia 20 de janeiro o relatório de Alencar. Dois pontos sustentaram o parecer do relator pela cassação: a total responsabilidade de Wanderval pelas ações dos seus assessores e o fato de ele admitir ter submetido seu mandato a outro deputado – no caso, Carlos Rodrigues.





Fonte: Do CorreioWeb com Agência Brasil

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