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Economia
Quarta - 22 de Março de 2006 às 15:22
Por: Luciane Mildenberger

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O secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, e o secretário-Adjunto de Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, participam nesta quinta-feira (23.03), da 121ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Ipojuca (PE). O principal assunto da pauta será a discussão entre os Estados sobre os ressarcimentos da Lei Kandir. Mato Grosso vai lutar pelo montante em torno de R$ 613 milhões a que tem direito. A próxima reunião do Confaz será no dia 07 de julho, em Cuiabá (MT).

De acordo com Waldir Teis, Mato Grosso está preparado para manifestar em Pernambuco o descontentamento com os critérios dos ressarcimentos da Lei Kandir, com relação à inclusão no orçamento da União de R$ 5,2 bilhões. Esse valor, afirma o secretário de Fazenda, não condiz com a realidade, pois somente para Mato Grosso a entrega justa seria um percentual equivalente a 11,8% desse montante, ou seja, cerca de R$ 613 milhões. No ano passado, o Estado recebeu R$ 215 milhões.

“Se tiver empenho da bancada de Mato Grosso junto ao Governo Federal, o Estado poderá ser contemplado com o que realmente tem direito”, destaca Teis, ao afirmar que Mato Grosso é um dos Estados mais atingidos com os efeitos das exportações, em decorrência que 80% da sua produção agropecuária é exportada sem a respectiva tributação.

O secretário de Fazenda destaca que mesmo que Mato Grosso recebesse os R$ 613 milhões a que tem direito, ainda assim não seria suficiente para suprir a perda que deixou de arrecadar com a desoneração das exportações, algo em torno de R$ 920 milhões.

Na reunião do Confaz, em Pernambuco, será apresentado o conteúdo da representação encaminhada ao procurador Geral da República, pelo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Dr. Francisco Sales, a respeito dos ressarcimentos da Lei Kandir, bem como o anteprojeto de lei complementar (art.91 do ADCT da Constituição Federal), que também fala do ressarcimento da Lei Kandir.





Fonte: Assessoria/Sefaz-MT

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