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Nacional
Quarta - 22 de Março de 2006 às 10:17

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O Plenário aprovou alteração proposta pelo relator do Projeto de Lei 5855/05, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que torna mais específica a proibição de distribuição de brindes e bens na campanha eleitoral, vedando esse ato se praticado por comitê, candidato ou com sua autorização. Além de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes, o texto aprovado proíbe a distribuição de cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A confecção desses materiais para essa finalidade também é expressamente proibida.

Cabos eleitorais

O deputado Fernando Coruja (PPS-SC) pretendia proibir a contratação de cabos eleitorais. Entretanto, como o texto proposto por ele não tinha relação com o assunto tratado no parágrafo citado, o relator não acolheu a modificação e manteve o tema original.





Fonte: Agência Câmara

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