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Fróes é expulso da Polícia Civil
O delegado Edgard Fróes não faz mais parte do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso.
O ato de exoneração, assinado pelo governador Blairo Maggi, sai publicado na edição do Diário Oficial do Estado que circulou ontem. A decisão de excluir o delegado havia sido tomada em julho do ano passado pelo Conselho Superior de Polícia Civil e encaminhado ao governador. A publicação obedeceu a uma fila de espera.
A exoneração ocorreu dois anos após sua prisão pelo envolvimento no assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo. O ex-delegado está preso desde o dia 19 de março de 2004 – dois dias após o duplo assassinato – no anexo 1 da Penitenciária Regional de Pascoal Ramos.
Na ocasião, a Corregedoria Geral da Polícia Civil abriu um processo administrativo disciplinar, uma espécie de investigação paralela à ação criminal. Em dezembro do ano passado, a comissão processante (formada por três delegados) opinou pela aplicação da pena de demissão.
A defesa de Froés recorreu ao Conselho Superior de Polícia contestando a decisão e pedindo que o processo administrativo ficasse parado enquanto não terminasse a ação criminal. O recurso foi julgado pelo Conselho Superior de Polícia, que indeferiu o pedido.
Em março do ano passado, o Conselho, formado por seis delegados e presidido pelo diretor geral da Polícia Civil Romel Luiz dos Santos, manteve uma decisão de “primeira instância administrativa”, que determinava a exoneração do delegado.
A indicação da demissão foi submetida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que analisou o processo e atestou que a decisão estava regular. O passo seguinte da tramitação chegou ao governador Blairo Maggi, que assinou a exoneração.
Na esfera criminal, o delegado é acusado de ser o mandante dos assassinatos e de ter cometido crime de peculato (apropriação de algo em razão da função pública). Segundo o Ministério Público, Fróes não teria repassado a um agiota o dinheiro recebido de Marluce para quitar dívidas da empresária. Diante da ameaça de ser denunciado à Corregedoria da Polícia Civil, teria encomendado o crime.
O delegado chegou a ser pronunciado (denunciado oficialmente), mas seu advogado de defesa, Zoroastro Teixeira, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal em Brasília contra a decisão. No pedido de habeas corpus, Zoroastro alegou excesso de prazo, já que o acusado está preso há quase dois anos, e pedia a imediata expedição de alvará de soltura. O recurso foi negado.
Pelo assassinato da empresária e do filho dela, foram denunciados, além do ex-delegado, Benedito da Costa Miranda, o “Piré”, Hildebrando Passos, o “Huck”, Francisnei Rodrigues Pereira e Josiel Correia da Costa, o “Jô”.
À exceção de Fróes, todos os outros indiciados no inquérito confessaram a participação. Hildebrando foi sentenciado a 26 anos por homicídio duplamente qualificado, e Francisney a dois anos de reclusão por porte ilegal. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual foi atribuída ao ex-delegado a prática de duplo homicídio, na qualidade de suposto mandante ou autor intelectual.
O ato de exoneração, assinado pelo governador Blairo Maggi, sai publicado na edição do Diário Oficial do Estado que circulou ontem. A decisão de excluir o delegado havia sido tomada em julho do ano passado pelo Conselho Superior de Polícia Civil e encaminhado ao governador. A publicação obedeceu a uma fila de espera.
A exoneração ocorreu dois anos após sua prisão pelo envolvimento no assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo. O ex-delegado está preso desde o dia 19 de março de 2004 – dois dias após o duplo assassinato – no anexo 1 da Penitenciária Regional de Pascoal Ramos.
Na ocasião, a Corregedoria Geral da Polícia Civil abriu um processo administrativo disciplinar, uma espécie de investigação paralela à ação criminal. Em dezembro do ano passado, a comissão processante (formada por três delegados) opinou pela aplicação da pena de demissão.
A defesa de Froés recorreu ao Conselho Superior de Polícia contestando a decisão e pedindo que o processo administrativo ficasse parado enquanto não terminasse a ação criminal. O recurso foi julgado pelo Conselho Superior de Polícia, que indeferiu o pedido.
Em março do ano passado, o Conselho, formado por seis delegados e presidido pelo diretor geral da Polícia Civil Romel Luiz dos Santos, manteve uma decisão de “primeira instância administrativa”, que determinava a exoneração do delegado.
A indicação da demissão foi submetida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que analisou o processo e atestou que a decisão estava regular. O passo seguinte da tramitação chegou ao governador Blairo Maggi, que assinou a exoneração.
Na esfera criminal, o delegado é acusado de ser o mandante dos assassinatos e de ter cometido crime de peculato (apropriação de algo em razão da função pública). Segundo o Ministério Público, Fróes não teria repassado a um agiota o dinheiro recebido de Marluce para quitar dívidas da empresária. Diante da ameaça de ser denunciado à Corregedoria da Polícia Civil, teria encomendado o crime.
O delegado chegou a ser pronunciado (denunciado oficialmente), mas seu advogado de defesa, Zoroastro Teixeira, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal em Brasília contra a decisão. No pedido de habeas corpus, Zoroastro alegou excesso de prazo, já que o acusado está preso há quase dois anos, e pedia a imediata expedição de alvará de soltura. O recurso foi negado.
Pelo assassinato da empresária e do filho dela, foram denunciados, além do ex-delegado, Benedito da Costa Miranda, o “Piré”, Hildebrando Passos, o “Huck”, Francisnei Rodrigues Pereira e Josiel Correia da Costa, o “Jô”.
À exceção de Fróes, todos os outros indiciados no inquérito confessaram a participação. Hildebrando foi sentenciado a 26 anos por homicídio duplamente qualificado, e Francisney a dois anos de reclusão por porte ilegal. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual foi atribuída ao ex-delegado a prática de duplo homicídio, na qualidade de suposto mandante ou autor intelectual.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/310904/visualizar/
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