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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Janeiro de 2013 às 14:54
Por: Laura Petraglia

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A Justiça do Trabalho manteve a penhora dos valores repassados pela CAB Ambiental pela concessão dos serviços de água e esgoto de Cuiabá. A Prefeitura entrou com embargos de terceiros, com pedido de liminar, onde requeria a suspensão da decisão dada em dezembro pelo juiz Higor Marcelino, bem como a devolução dos recursos já transferidos para conta judicial.

O repasse, destinado ao pagamento de verbas trabalhistas da Sanecap, equivale a 5% do total bruto arrecadado por mês pela empresa, durante os 30 anos de concessão.

Nos embargos, apreciados pelo juiz Paulo César Brescovici, o município indicou no polo passivo da ação a Cooperativa de Trabalho e Produção Urbana (Cootrapuc) e a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), que são réus nos processos movidos por 444 trabalhadores na Justiça do Trabalho, do qual a dívida é oriunda.

Segundo entendeu o magistrado, os valores penhorados não tinham como destinatário nem a cooperativa, nem a empresa municipal, já que são para pagamento de verbas acessórias ao crédito trabalhista, como a Previdência Social e custas processuais. Ele concedeu prazo de 10 dias para que o município emende a inicial e inclua, no polo passivo, os destinatários corretos dos recursos.

O magistrado também afirmou não existir no processo, até o momento, elementos suficientes que demonstrem que a destinação dos recursos pagos pela CAB Ambiental pela concessão dos serviços de água e esgoto são impenhoráveis. Logo, a decisão embargada não feriria os princípios que regem a Fazenda Pública, conforme defendeu o município nos embargos de terceiros ajuizados.

Em nota a CAB informou que havia um negociação da dívida por parte da Sanecap, mas que após a concessão, a Sanecap deixou de pagar as parcelas. O valor anunciado pela prefeitura, de que teria deixado de receber R$ 1,5 milhão, não bate com o informado pela CAB.


Atualização dos valores

O Juiz determinou que a Contadoria do Tribunal faça a apuração dos valores dos créditos previdenciários de terceiros e dos débitos, observado o prazo decadencial de cinco anos. Ele também vinculou o processamento e julgamento dos embargos de terceiros e dos processos da Cootrapuc e Sanecap a ele, bem como proibiu a movimentação de valores oriundos da penhora realizada pela Justiça do Trabalho.






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