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Cidades/Geral
Terça - 21 de Março de 2006 às 16:11
Por: Janayna Cajueiro

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Com o fim do verão e o início de uma nova estação, as lojas costumam liquidar seus produtos a preços mais vantajosos para os consumidores. Apesar das "queimas de estoque" serem atraentes, o Procon alerta: é preciso estar atento para a aquisição de itens realmente necessários, por preços justos e que correspondam à oferta ou à publicidade.

O consumidor, sempre que possível, deve guardar todo o material publicitário (panfleto de oferta, folder etc.) antes de uma compra. Caso haja o descumprimento da oferta, este material será valioso para auxiliar na reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Em liquidações, é aconselhável que o consumidor compareça à loja com tempo suficiente para evitar correria e compras apressadas. Na compra de eletrodomésticos e eletrônicos, é importante avaliar o estado das mercadorias, checar no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e do manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto e ser claro. Mesmo que se trate de mercadoria importada, o manual deve estar também na versão em português.

No caso de produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis amassados, riscados ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo os problemas apresentados de maneira detalhada. Os prazos para reclamar de defeitos, a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, ao abatimento proporcional do preço.

Nenhum estabelecimento comercial pode se recusar a trocar um produto em liquidação, desde que ele apresente algum defeito, vício de qualidade e quantidade que não era do conhecimento do consumidor. Em outros casos, como presentes que não agradaram ou peças do vestuário que não serviram, a troca deve ser previamente tratada com o vendedor ou proprietário da loja, que pode concordar ou não.

Liquidações costumam atrair um grande número de interessados, existindo a possibilidade de filas e demora na hora de fechar o negócio. Portanto, verifique as opções oferecidas pela loja antes do pagamento. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.

Compras financiadas requerem particular atenção: calcule se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Não faça nada com pressa e leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento. Quando receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido. Constatando alguma irregularidade, devolva o produto especificando na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

Para mais informações ou esclarecimentos é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 e 3322-9014 ou acessar o site www.portaldoconsumidor.gov.br.





Fonte: Assessoria/ Procon-MT

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