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Cidades/Geral
Terça - 21 de Março de 2006 às 09:49
Por: Ubiratan Braga

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Castanheira, Vale do São Domingos, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Nova Bandeirantes, Novo Horizonte do Norte, Rondolândia, General Carneiro e Santo Antonio do Leste são as cidades, neste primeiro momento, para as quais o primeiro-secretário da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PP), pretende beneficiar com casas populares. Mais de 350 moradias para suprir o déficit habitacional das regiões Leste, Oeste, Noroeste, Norte, Médio Norte e Sudeste.

A indicação foi feita pelo parlamentar progressista ao governo do estado na sessão do dia 15 de março. O pleito de Riva atende uma grande parcela dos moradores, maioria, sem condições de compra. “Suprir o índice habitacional destas cidades, baixando o elevado grau de ocupações indevidas e realizar o sonho de milhares de famílias com a aquisição da casa própria passou a ser uma missão para mim”, destaca Riva.

O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com trata­dos internacionais de direitos humanos dos quais o Estado Brasileiro é parte. Assim, obri­ga o Brasil (União, Estados e Municípios) a proteger e fazer valer esse direito. O direito à moradia é um direto essencial, já há muito tempo fazendo parte do texto constitucional, agora robustecido com sua expressa menção no elenco do artigo 6º, proporcionando, no mínimo, a facilitação da exigência de sua concretização.

“Há uma imensa desigualdade na distribuição de ren­da, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. É uma situação que obriga, inclusive, a ocupação de áreas insalubres ou de risco”, argumenta Riva.

É constitucional o direito à moradia adequada, dotada de infra-estrutura, abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, escola, e outras benfeitorias. “A falta de um lugar para habitar e as pre­cárias condições de moradia exigem que o Estado desenvolva ações para solucionar este problema. O governo Maggi está fazendo a sua parte, e de forma inédita. Este é o motivo pelo qual acreditamos no esforço concentrado para a efetivação de nosso pleito e a realização de muitos sonhos”, explica Riva.

O programa estadual que destina recursos para a construção de casas populares é o Fundo Estadual para o Transporte e Habitação (Fethab), vinculado a Secretaria de Infra-Estrutura (Sinfra). O Fethab foi criado pela lei 7.882 de 30/12/02, com o objetivo de financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense.

Os recursos são advindos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operação internas com os produtos agropecuários, ainda, fixa obrigações aos contribuintes substitutos nas operações com combustíveis.

Indagado sobre a reivindicação e da possibilidade de atendimento, por parte do governo, Riva assinala que: “Assegurar o direito à moradia tornou-se uma prioridade da ação pública. Estamos cumprimento nosso papel de assegurar o bem-estar da sociedade”, finaliza.





Fonte: Da Assessoria

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