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Riva propõe construção de conjuntos habitacionais em vários municípios
Castanheira, Vale do São Domingos, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Nova Bandeirantes, Novo Horizonte do Norte, Rondolândia, General Carneiro e Santo Antonio do Leste são as cidades, neste primeiro momento, para as quais o primeiro-secretário da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PP), pretende beneficiar com casas populares. Mais de 350 moradias para suprir o déficit habitacional das regiões Leste, Oeste, Noroeste, Norte, Médio Norte e Sudeste.
A indicação foi feita pelo parlamentar progressista ao governo do estado na sessão do dia 15 de março. O pleito de Riva atende uma grande parcela dos moradores, maioria, sem condições de compra. “Suprir o índice habitacional destas cidades, baixando o elevado grau de ocupações indevidas e realizar o sonho de milhares de famílias com a aquisição da casa própria passou a ser uma missão para mim”, destaca Riva.
O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Estado Brasileiro é parte. Assim, obriga o Brasil (União, Estados e Municípios) a proteger e fazer valer esse direito. O direito à moradia é um direto essencial, já há muito tempo fazendo parte do texto constitucional, agora robustecido com sua expressa menção no elenco do artigo 6º, proporcionando, no mínimo, a facilitação da exigência de sua concretização.
“Há uma imensa desigualdade na distribuição de renda, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. É uma situação que obriga, inclusive, a ocupação de áreas insalubres ou de risco”, argumenta Riva.
É constitucional o direito à moradia adequada, dotada de infra-estrutura, abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, escola, e outras benfeitorias. “A falta de um lugar para habitar e as precárias condições de moradia exigem que o Estado desenvolva ações para solucionar este problema. O governo Maggi está fazendo a sua parte, e de forma inédita. Este é o motivo pelo qual acreditamos no esforço concentrado para a efetivação de nosso pleito e a realização de muitos sonhos”, explica Riva.
O programa estadual que destina recursos para a construção de casas populares é o Fundo Estadual para o Transporte e Habitação (Fethab), vinculado a Secretaria de Infra-Estrutura (Sinfra). O Fethab foi criado pela lei 7.882 de 30/12/02, com o objetivo de financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense.
Os recursos são advindos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operação internas com os produtos agropecuários, ainda, fixa obrigações aos contribuintes substitutos nas operações com combustíveis.
Indagado sobre a reivindicação e da possibilidade de atendimento, por parte do governo, Riva assinala que: “Assegurar o direito à moradia tornou-se uma prioridade da ação pública. Estamos cumprimento nosso papel de assegurar o bem-estar da sociedade”, finaliza.
A indicação foi feita pelo parlamentar progressista ao governo do estado na sessão do dia 15 de março. O pleito de Riva atende uma grande parcela dos moradores, maioria, sem condições de compra. “Suprir o índice habitacional destas cidades, baixando o elevado grau de ocupações indevidas e realizar o sonho de milhares de famílias com a aquisição da casa própria passou a ser uma missão para mim”, destaca Riva.
O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Estado Brasileiro é parte. Assim, obriga o Brasil (União, Estados e Municípios) a proteger e fazer valer esse direito. O direito à moradia é um direto essencial, já há muito tempo fazendo parte do texto constitucional, agora robustecido com sua expressa menção no elenco do artigo 6º, proporcionando, no mínimo, a facilitação da exigência de sua concretização.
“Há uma imensa desigualdade na distribuição de renda, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. É uma situação que obriga, inclusive, a ocupação de áreas insalubres ou de risco”, argumenta Riva.
É constitucional o direito à moradia adequada, dotada de infra-estrutura, abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, escola, e outras benfeitorias. “A falta de um lugar para habitar e as precárias condições de moradia exigem que o Estado desenvolva ações para solucionar este problema. O governo Maggi está fazendo a sua parte, e de forma inédita. Este é o motivo pelo qual acreditamos no esforço concentrado para a efetivação de nosso pleito e a realização de muitos sonhos”, explica Riva.
O programa estadual que destina recursos para a construção de casas populares é o Fundo Estadual para o Transporte e Habitação (Fethab), vinculado a Secretaria de Infra-Estrutura (Sinfra). O Fethab foi criado pela lei 7.882 de 30/12/02, com o objetivo de financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense.
Os recursos são advindos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operação internas com os produtos agropecuários, ainda, fixa obrigações aos contribuintes substitutos nas operações com combustíveis.
Indagado sobre a reivindicação e da possibilidade de atendimento, por parte do governo, Riva assinala que: “Assegurar o direito à moradia tornou-se uma prioridade da ação pública. Estamos cumprimento nosso papel de assegurar o bem-estar da sociedade”, finaliza.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/311061/visualizar/
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