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Crimes Hediondos: Ninguém foi beneficiado em Cuiabá
A colocação em liberdade de presos condenados por crimes hediondos nas unidades prisionais da capital está em ritmo lento. Embora a Defensoria Pública tenha feito a análise de 80 processos, menos de 10 chegaram até a mesa do juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá Francisco Bráulio de Lima. E ele ainda não despachou processo algum. Os pedidos estão sendo intensificados pela defensora pública Daniele Biancardini, que atua na Vara de Execuções Penais. A Defensoria Pública atende exclusivamente pessoas que não possuem condições de custear um advogado.
Segundo ela, estão sendo analisados os processos de sentenciados que estão condenados a penas altas e já cumpriram mais da metade da pena – em alguns casos oito a 10 anos. “Estamos tomando providência nos casos em que a pessoa está mais tempo presa, até por uma questão de Justiça, mas levando em conta outros fatores”, observou.
Pela regra atual, condenados por crime hediondo eram obrigados a cumprir dois terços da pena em regime integralmente fechado. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a progressão de pena, os sentenciados devem cumprir um sexto da pena em regime fechado.
No caso de sentença de 21 anos (comuns em latrocínios), por exemplo, o réu tinha que ficar preso por 14 anos. Só depois ganharia liberdade condicional. O mesmo réu ficará preso, agora com a nova regra, três anos e meio e poderá ganhar a progressão de pena. Com isso, poderá ficar em regime semi-aberto.
A defensora exemplificou o caso de Sérgio Augusto da Silva, que foi condenado a 21 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), e está preso desde 1995. Pela decisão do STF, ele deveria ganhar liberdade. Como a lei não prevê a aplicação automática, é necessário que sua defesa entre com um pedido individual. Um colega dele há dois anos ganhou regime semi-aberto, pois descontou o tempo trabalhado – para cada três dias de trabalho, um é descontado da pena.
Para a defensora pública, que atua também como procuradora (cargo necessário para defender recurso no Tribunal de Justiça), mesmo os processos em que o sentenciado cumpriu metade da pena, é preciso levar em conta o exame psicológico e o parecer do assistente social. “É claro que levamos em conta a sentença, mas passa a ser um cálculo subjetivo”, assegurou.
Da mesma opinião compartilha o promotor criminal João Augusto Gadelha. Para ele, na nova regra, principalmente para o crime de homicídio qualificado, é necessário estudar caso a caso.
Conforme Gadelha, quase 90% das condenações por homicídio são por crime qualificado. Na maior parte, a qualificadora é a dificuldade de defesa por parte da vítima.
Segundo ela, estão sendo analisados os processos de sentenciados que estão condenados a penas altas e já cumpriram mais da metade da pena – em alguns casos oito a 10 anos. “Estamos tomando providência nos casos em que a pessoa está mais tempo presa, até por uma questão de Justiça, mas levando em conta outros fatores”, observou.
Pela regra atual, condenados por crime hediondo eram obrigados a cumprir dois terços da pena em regime integralmente fechado. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a progressão de pena, os sentenciados devem cumprir um sexto da pena em regime fechado.
No caso de sentença de 21 anos (comuns em latrocínios), por exemplo, o réu tinha que ficar preso por 14 anos. Só depois ganharia liberdade condicional. O mesmo réu ficará preso, agora com a nova regra, três anos e meio e poderá ganhar a progressão de pena. Com isso, poderá ficar em regime semi-aberto.
A defensora exemplificou o caso de Sérgio Augusto da Silva, que foi condenado a 21 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), e está preso desde 1995. Pela decisão do STF, ele deveria ganhar liberdade. Como a lei não prevê a aplicação automática, é necessário que sua defesa entre com um pedido individual. Um colega dele há dois anos ganhou regime semi-aberto, pois descontou o tempo trabalhado – para cada três dias de trabalho, um é descontado da pena.
Para a defensora pública, que atua também como procuradora (cargo necessário para defender recurso no Tribunal de Justiça), mesmo os processos em que o sentenciado cumpriu metade da pena, é preciso levar em conta o exame psicológico e o parecer do assistente social. “É claro que levamos em conta a sentença, mas passa a ser um cálculo subjetivo”, assegurou.
Da mesma opinião compartilha o promotor criminal João Augusto Gadelha. Para ele, na nova regra, principalmente para o crime de homicídio qualificado, é necessário estudar caso a caso.
Conforme Gadelha, quase 90% das condenações por homicídio são por crime qualificado. Na maior parte, a qualificadora é a dificuldade de defesa por parte da vítima.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/311131/visualizar/
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