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Cidades/Geral
Sábado - 18 de Março de 2006 às 10:53

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A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal -1ª Região concedeu em julgamento, por unanimidade, que se excluísse da decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, a tomada dos bens do impetrante João Arcanjo Ribeiro que estejam em poder de terceiros e de familiares, não cedidos pelo juiz. A ação foi proposta pela defesa de Arcanjo e julgada esta semana. A medida significa mais uma derrota do magistrado de Mato Grosso nos tribunais superiores.

A defesa de Arcanjo argumentou que o juiz federal – suspenso liminarmente de presidir três processos contra o criminoso – determinou a imediata restituição ao juízo de todos os bens em nome de João Arcanjo, quando a decisão do TRF havia determinado a restituição apenas em relação aos bens cedidos judicialmente, objeto de decisão anterior do TRF.

Em seu voto, o desembargador federal Tourinho Neto explicou que a decisão em discussão do TRF-1ª Região foi no sentido de que apenas os bens cedidos judicialmente, o cassino da Estância 21, o hangar, veículos e aeronaves entregue à Polícia Militar e à Rádio Club, fossem tomados e entregues a um administrador constituído judicialmente, que os gerenciariam até trânsito em julgado da decisão que os havia declarado perdidos.

Pontuou o magistrado do TRF que assim não se poderia estender a decisão para além daqueles bens expressamente enumerados pela anterior decisão do TRF. O julgamento ora ocorrido veio confirmar decisão já dada anteriormente em liminar.





Fonte: 24HorasNews

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